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PLP 124: mudanças em suspensão de exigibilidade e multa de mora

Aprovado no Senado, o PLP 124 amplia as hipóteses de suspensão do crédito tributário e interrompe a multa de mora durante liminar. Benefícios podem não ser uniformes para todos os contribuintes.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O que muda

O Plenário do Senado aprovou, em 12 de agosto, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional para tratar de prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo tributário. A matéria foi enviada à sanção presidencial.

Entre as alterações, três dispositivos ganham destaque. O novo inciso V do art. 151 do CTN permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar ou tutela provisória concedida em outras ações, além do mandado de segurança. O inciso X inclui a aceitação de seguro-garantia ou carta de fiança bancária como alternativa ao depósito integral. O novo §3º do art. 161, por sua vez, interrompe a incidência da multa de mora enquanto houver medida liminar ou tutela provisória, até 30 dias após a decisão que julgar devido o tributo.

Impacto prático

Na prática, essas regras reduzem as barreiras para o contribuinte contestar débitos em juízo. A ampliação das ações capazes de gerar suspensão, a possibilidade de usar garantias substitutas e a interrupção da multa durante a liminar tornam a judicialização menos arriscada financeiramente. O custo de discutir uma tese tributária, mesmo com resultado incerto, tende a cair.

Contudo, os benefícios podem não ser distribuídos igualmente. O acesso a seguro-garantia e fiança bancária exige rating de crédito e relação consolidada com instituições financeiras, o que favorece empresas de maior porte. Contribuintes menores, sem essa condição, permanecem com as opções tradicionais de depósito integral ou ausência de suspensão fora do âmbito administrativo.

A Lei Complementar 225/2026, aprovada em paralelo, prevê tratamento diferenciado para hipossuficientes, mas o conceito não foi definido com critérios objetivos. Especialistas apontam que a previsão pode ter efeito limitado na equalização do acesso.

Ainda não há dados empíricos sobre o impacto agregado da reforma. A análise dos dispositivos indica um possível incentivo seletivo ao litígio, o que deve ser considerado pelos advogados na avaliação de estratégias processuais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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