Plenário do STF vai definir aplicação do Tema 826 a indenizações do setor sucroalcooleiro

Ministro Gilmar Mendes encaminhou ao Plenário recurso da União sobre condenações transitadas em julgado calculadas com estudo genérico da FGV. Decisão busca uniformizar divergência entre as turmas.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (24/9) que o Plenário da corte julgue recurso que discute indenizações devidas pela União a empresas do setor sucroalcooleiro. A medida foi tomada no ARE 1.312.127, no qual a União recorre contra a Raízen Energia e outra empresa. O objetivo, segundo o relator, é uniformizar a aplicação do Tema 826 da repercussão geral a condenações que já transitaram em julgado e que tiveram o prejuízo quantificado com base em estudo genérico da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Na última terça-feira (22/9), Gilmar já havia apresentado questão de ordem no processo defendendo a remessa ao Plenário. O caso estava previsto para análise pela 2ª Turma em sessão virtual com início em 25/9. Agora, o ministro submete a decisão a referendo do colegiado e determina que a medida produza efeitos desde já, com pedido de inclusão imediata do processo na pauta do Plenário.

O relator aponta relevância jurídica, econômica e política na controvérsia. Ele citou estimativa de R$ 103,4 bilhões em risco fiscal relacionado às indenizações do setor, registrada no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com base em informações da Advocacia-Geral da União. O montante se refere ao conjunto dessas demandas, e não apenas ao recurso analisado.

A questão central é saber se o Tema 826 pode ser aplicado quando uma condenação definitiva contra a União adotou, para quantificar o dano, estudo da FGV que não individualizou o prejuízo de cada empresa. Gilmar apontou que a própria 2ª Turma tem dado respostas diferentes: em alguns casos, admitiu a aplicação do precedente mesmo diante do trânsito em julgado; em outro, o ARE 1.327.995, afastou essa possibilidade em razão da coisa julgada. O ministro também mencionou julgamento da 1ª Turma que, em sua avaliação, sinaliza tendência de aplicar o Tema 826 a condenações definitivas incompatíveis, mas ressalvou que aquele colegiado ainda não enfrentou situação em que a condenação estivesse baseada exclusivamente na perícia genérica da FGV.

Para resolver a divergência, Gilmar indicou dois caminhos possíveis: ajustar a redação da tese existente, esclarecendo sua aplicação na fase de execução, ou reconhecer um novo tema de repercussão geral sobre a questão específica. Segundo o relator, a uniformização é necessária para preservar a igualdade de tratamento e a segurança jurídica, evitando que situações semelhantes recebam soluções distintas.

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