Pedido de vista de Toffoli suspende julgamentos de embargos sobre marco temporal
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise de embargos de declaração contra o entendimento do STF que rejeitou o marco temporal. Entenda o que estava em jogo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu a análise de dois julgamentos que tratavam de embargos de declaração contra decisões que reafirmaram a inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas, previsto na Lei 14.701/2023. Os casos eram analisados no Plenário Virtual, com previsão de encerramento na terça-feira (18/8).
Um dos julgamentos reunia embargos em quatro ações; o outro, um recurso com repercussão geral reconhecida no Tema 1.031, precedente no qual a corte reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais indígenas e a natureza declaratória da demarcação. Os embargos foram opostos contra o entendimento firmado em setembro de 2023, no julgamento do RE 1.017.365.
No primeiro caso, o relator do acórdão, ministro Edson Fachin, votou por acolher parcialmente os embargos, com ajustes sobre o conceito de renitente esbulho, regras de indenização a ocupantes não indígenas e proteção a povos isolados. A ministra Cármen Lúcia acompanhou. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, votando pela rejeição dos embargos e defendendo a harmonia do Tema 1.031 com as decisões posteriores do STF na ADC 87 e nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, que trataram da Lei 14.701/2023.
No segundo julgamento, referente a embargos em outras quatro ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia apresentado voto sobre boa-fé de ocupantes, direito de retenção e regime de transição, com efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro Edson Fachin, em voto-vista, divergiu parcialmente, apontando contradições com o Tema 1.031, especialmente quanto à desapropriação por interesse social para reivindicações apresentadas após um ano e ao prazo de 180 dias para cumprimento das medidas. O ministro Cristiano Zanin também apresentou divergência parcial, defendendo o julgamento conjunto dos embargos da ADC 87 com os do RE 1.017.365.
Com a suspensão, permanece em vigor a decisão de setembro de 2023, que rejeitou o marco temporal. Não há prazo para a retomada dos julgamentos, que dependem da devolução do processo pelo ministro Toffoli. Os temas em discussão afetam diretamente a política de demarcação de terras indígenas no país.
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