Pedido de vista de Toffoli interrompe análise do STF sobre caça a espécies invasoras

O ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento no Plenário virtual sobre a possibilidade de estados autorizarem a caça de espécies exóticas invasoras. Até a interrupção, dois votos eram contrários.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (10/9), o julgamento que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para terminar na próxima segunda-feira (14/9). Antes da paralisação, dois ministros já haviam votado — ambos para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.

O caso em discussão

A controvérsia envolve uma lei paulista de 2020 que autorizou medidas de controle populacional e manejo de espécies animais exóticas invasoras e nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no estado de São Paulo. O partido Avante contestou a regra na Justiça local, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou a medida, entendendo que o estado extrapolou sua competência e violou a separação de Poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) e a Assembleia Legislativa (Alesp) recorreram ao STF.

Voto do relator

O relator, ministro Flávio Dino, votou no sentido de que os estados não podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras para manejo ou controle populacional se isso não estiver previsto na legislação federal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Dino destacou que, conforme a Constituição, a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre fauna, caça, conservação da natureza e proteção ambiental. Os estados podem ampliar o nível de proteção, mas não criar exceções não contempladas nas normas gerais da União. Para o relator, uma lei estadual que amplia as hipóteses de caça reduz o grau de proteção à fauna, sendo inconstitucional instituir "modalidades de perseguição ou abate de animais não contempladas pela disciplina nacional" sob o pretexto de manejo ou controle populacional.

Fundamentos e impacto prático

Dino também lembrou a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, em vigor desde 2018 e válida até 2030, e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, que fixam a meta de reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras em pelo menos 50% até 2030. Ele ressaltou que a Lei de Proteção à Fauna parte de uma regra geral de proibição da caça, com poucas exceções, e que a Lei de Crimes Ambientais trata o abate como medida excepcional, restrita a hipóteses estabelecidas por lei nacional. Assim, o Legislativo estadual não pode, segundo o relator, "instituir autorização genérica para a caça de espécies exóticas invasoras, alargando a exceção prevista na legislação federal e, com isso, reduzindo o patamar de proteção conferido à fauna pela norma geral editada pela União".

O julgamento, vinculado ao RE 1.430.827 (Tema 1.426 da repercussão geral), segue suspenso até que Toffoli devolva os autos. A decisão final terá impacto direto sobre leis estaduais que tratem do manejo de espécies invasoras, como o javali, que se tornou praga agrícola e ambiental em diversas regiões do país.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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