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PEC enviada ao Congresso busca evitar aumento da CBS na transição para o Imposto Seletivo

Governo apresentou PEC 22/2026 para manter IPI em janeiro de 2027 e evitar alta temporária da CBS antes do Imposto Seletivo.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O governo federal apresentou à Câmara dos Deputados a PEC 22/2026, que cria uma regra de transição entre o IPI e o Imposto Seletivo (IS). Na justificativa da proposta, o Ministério da Fazenda afirma que, sem essa medida, seria necessário aumentar temporariamente a alíquota de referência da CBS em 2027.

Segundo a exposição de motivos assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a redução do IPI a zero antes do início da cobrança do novo tributo provocaria perda de arrecadação. Como a receita dos dois impostos integra o cálculo da alíquota de referência da CBS, a diferença teria de ser compensada com cobrança maior sobre os demais bens e serviços.

A proposta mantém temporariamente o IPI sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A incidência cessará automaticamente quando as alíquotas do Imposto Seletivo começarem a produzir efeitos. Ficam fora da regra os bens minerais extraídos e os concursos de apostas, que não estão sujeitos à mesma tributação pelo IPI.

Na avaliação da Fazenda, a interrupção da tributação nesse intervalo reduziria os preços relativos de cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens sujeitos ao IS, estimulando o consumo. O governo também argumenta que a solução evita o deslocamento da carga tributária de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente para o consumo em geral. "Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação", afirmou Durigan.

O ministro declarou ainda que a emenda constitucional permite que o IPI, exclusivamente para os setores afetados pelo Imposto Seletivo, continue existindo durante janeiro, antes do início da cobrança do novo imposto, previsto para fevereiro de 2027. "Para que a gente não tenha uma falta de tributação, inclusive com impactos graves para a saúde e para o ambiente", disse.

Tramitação

A PEC altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e preserva a exceção à redução a zero do IPI para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa. A proposta não fixa a data de início da cobrança do Imposto Seletivo; o governo planeja fevereiro de 2027, mas o texto vincula o fim do IPI ao início dos efeitos das alíquotas do novo tributo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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