Governo define transição do Imposto Seletivo para 2027 e negocia alíquotas com setores
MP 1.399 estabelece regime de transição para o novo tributo em 2027, com alíquotas pactuadas com a indústria. Alíquotas permanentes do IS ficam para 2028.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399, em edição extra do Diário Oficial da União, que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo (IS) — o chamado "imposto do pecado" — sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. O texto, editado em 4 de novembro, estabelece um regime de transição para 2027, com alíquotas negociadas com os setores afetados, enquanto a definição das alíquotas permanentes fica para discussão posterior, com vigência prevista para 2028.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a MP substitui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nesses segmentos durante a implementação da reforma tributária. O governo firmou acordo com representantes das empresas para manter, em 2027, carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo IPI. "Nós vamos fazer a transição do IPI para o Imposto Seletivo desses setores, de modo que a gente mantenha a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa medida provisória, já fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028", declarou Durigan.
Base de cálculo e fatores de conversão
A MP estabelece fatores de conversão para adaptar a tributação atual ao novo modelo, considerando a exclusão de tributos sobre o consumo da base de incidência do IS. O texto autoriza a redução desses fatores por decreto, com base em cálculos da Receita Federal, para compensar os efeitos da exclusão e preservar, em termos médios nacionais, a carga tributária dos produtos afetados. A norma também prevê regras transitórias para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com redução de alíquotas para cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores que atendam aos limites de produção definidos. Para bens minerais extraídos, a alíquota do IS será zero durante 2027.
Fim do IPI e tramitação no Congresso
Durigan afirmou que a substituição do IPI pelo IS desonerará a maior parte da indústria brasileira, já que o novo tributo ficará restrito a determinados produtos. "Nós estamos acabando com o IPI. O IPI é o imposto sobre produto industrializado que atinge tudo que sai da indústria brasileira. Então, o IPI deixa de existir a partir do ano que vem", disse. O ministro destacou que o IS não tem como objetivo principal aumentar a arrecadação, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores sujeitos ao novo tributo durante janeiro de 2027, evitando um intervalo sem tributação antes do início da cobrança do IS, planejado para fevereiro. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. Durigan espera tramitação rápida, uma vez que o Legislativo já aprovou a criação do Imposto Seletivo na reforma tributária.
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