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Imposto do pecado: MP 1.399 fixa transição em 2027 e setores veem risco de alta

MP 1.399 estabelece regras transitórias do Imposto Seletivo para 2027. Setores de cigarro e cerveja preveem impacto nos preços, e Fazenda tenta evitar perda de arrecadação que pressionaria a CBS.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 1.399, que estabelece regras transitórias para o Imposto Seletivo (IS) em 2027. No mesmo movimento, o governo encaminhou ao Congresso a PEC 22/2026, com o objetivo de evitar que produtos hoje alcançados pelo IPI fiquem sem tributação entre o fim da cobrança do IPI e o início do novo tributo.

Especialistas avaliam que a transição pode ter efeitos assimétricos. Para Thadeo Sobocinski Neto, sócio da área tributária do escritório Roveda & Marcelino, a redução do IPI a zero tende a diminuir custos de parte da produção nacional. Nos setores sujeitos ao IS, porém, o novo imposto pode elevar custos desde o início da cadeia produtiva, com possibilidade de repasse ao consumidor final. O advogado também alerta que o IS não deve substituir integralmente a receita hoje obtida com o IPI, o que poderia pressionar a alíquota da CBS.

Reação dos setores

A Abifumo criticou o aumento da alíquota específica do cigarro, que passa de R$ 2,25 para R$ 3,50, uma alta de 55,6%. O presidente da entidade, Edimilson Alves, afirmou que a medida amplia a diferença de preços entre o produto legal e o contrabandeado. “Aumentar a tributação sobre quem cumpre a lei, enquanto os criminosos continuam operando livremente, é penalizar a indústria formal, a arrecadação e a segurança pública”, disse. Já o Sindicerv avaliou que a MP traz previsibilidade, mas defendeu a continuidade do diálogo com o governo, com foco em simplificação, segurança jurídica e neutralidade da carga tributária.

Arrecadação e CBS

Na exposição de motivos da PEC 22/2026, o Ministério da Fazenda afirma que a redução do IPI a zero antes do início da cobrança do IS provocaria perda temporária de receitas. Como a arrecadação dos dois tributos integra o cálculo da alíquota de referência da CBS, a diferença teria de ser compensada por cobrança maior sobre outros bens e serviços. O ministro Dario Durigan disse que o governo pretende preservar o IPI sobre os produtos sujeitos ao novo imposto durante janeiro de 2027, antes do início da cobrança do Seletivo.

Setores alcançados

Além de cigarros e bebidas alcoólicas, o IS alcançará veículos, aeronaves, embarcações a motor, concursos de apostas e loterias e bens minerais extraídos. Diferentemente do IPI, que usa sistemática de créditos e débitos, o Imposto Seletivo terá incidência única. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, e as alíquotas permanentes devem ser discutidas para vigorar a partir de 2028.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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