TST mantém condenação de shopping a pagar R$ 5 mi por acidentes de trabalho recorrentes
3ª Turma do TST mantém, por unanimidade, indenização de R$ 5 milhões ao FAT após histórico de 38 acidentes e duas mortes em shopping center.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um shopping center ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão de falhas recorrentes de segurança do trabalho que resultaram em 38 acidentes e duas mortes em quatro anos. O colegiado rejeitou o recurso do condomínio, que questionava apenas o valor da indenização.
Contexto
O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho em novembro de 2021, após a morte de dois trabalhadores em um acidente durante reforma na casa de máquinas do ar condicionado. Uma laje caiu sobre eles. No dia seguinte, a fiscalização constatou que o local havia sido alterado, e a perícia da Polícia da Paraíba apontou a ausência de engenheiro, técnico em construção civil ou mestre de obras para supervisionar a execução do serviço. A laje que desabou, segundo a perícia, não estava escorada.
Na ação civil pública, o MPT relatou que, entre 2018 e 2022, houve 14 acidentes com empregados do condomínio por quedas, um por choque elétrico e outros seis por causas diversas, todos com afastamento. Em sistemas conveniados, foram identificados mais 17 afastamentos por acidente — total de 38 ocorrências. O órgão também apontou falhas graves no gerenciamento de trabalho, como ausência de treinamento sobre prevenção de acidentes e descumprimento frequente das normas regulamentadoras, em especial a NR-18, que rege a indústria da construção.
Em defesa, o condomínio negou descumprimento e sustentou que o acidente fatal foi fato isolado, decorrente de falha do engenheiro responsável pelo desmonte da plataforma. A tese foi rejeitada já em primeiro grau, sob o entendimento de que o condomínio, como dono da obra e empregador, não poderia iniciar o serviço sem adotar todas as precauções e prevenções exigidas em lei. A sentença fixou os R$ 5 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e foi mantida pelo TRT da 13ª Região (PB).
Ao analisar o recurso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou a ausência de responsáveis técnicos, a falta de habilitação dos trabalhadores e o desrespeito reiterado às normas. “O quadro revela o risco reiterado e concreto à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores, comprovado pelo histórico de acidentes, culminando em perdas fatais”, afirmou. Para a turma, o valor arbitrado não se mostra excessivo, considerados a conduta ilícita e seu alcance, o histórico da empresa, o caráter educativo da pena e o porte econômico do empreendimento.
A decisão foi unânime. O processo é o AIRR 667-36.2022.5.13.0031.
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