TST proíbe empresa de custear advogado de empregado em acordo de rescisão
A 7ª Turma do TST determinou que empresa de transporte rodoviário deixe de pagar advogado de empregado em acordo de rescisão. Multa de R$ 10 mil por descumprimento.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho e determinou que uma empresa de transporte rodoviário deixe de custear advogado de empregados em acordos para encerrar o contrato de trabalho. A decisão, tomada por unanimidade, reformou a 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que haviam julgado a ação civil pública improcedente.
Na ação, o MPT apontou que os acordos firmados com advogados pagos pela empresa previam pagamento de verbas rescisórias em parcelas, fora do prazo legal e em valores idênticos aos do termo de rescisão e dos depósitos do FGTS. As cláusulas também davam quitação ampla do contrato, retirando do empregado a possibilidade de questionar na Justiça do Trabalho eventuais direitos não cumpridos.
Para o Ministério Público, não havia transação efetiva, pois as verbas rescisórias são devidas independentemente de acordo e em parcela única. Em defesa, a empresa afirmou que observou a CLT e que a maioria dos acordos foi homologada judicialmente. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que o objetivo da ação é impedir acordos com prejuízo evidente, nos quais o trabalhador renuncia a direitos de toda a relação de trabalho em troca do que já lhe é devido. “Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, menos ainda afastar a presunção de inocência, mas criar sanção específica que evite a reiteração de comportamento contrário ao sistema jurídico”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma determinou que a empresa cumpra os requisitos legais para homologação de acordo extrajudicial, sem estipular modo ou prazo diverso do previsto na CLT para pagamento das verbas rescisórias. Também deverá delimitar o objeto dos acordos, registrar todas as parcelas abrangidas e excluir cláusula de quitação geral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada acordo firmado irregularmente, com reversão ao Fundo dos Direitos Difusos. O processo é o RR 266-88.2021.5.09.0126.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…