PEC do fim da escala 6×1: análise aponta risco de inconstitucionalidade
Aprovada no Senado, PEC 221/2019 reduz jornada semanal para 42 horas, mas mantém limite diário de 8 horas; análise aponta possível incompatibilidade com a Constituição.

Análise publicada pelo Conjur sustenta que a PEC 221/2019, aprovada pelo plenário do Senado na madrugada de 15 de outubro de 2026, pode ser inconstitucional. O texto reduz a carga semanal de 44 para 42 horas e garante dois repousos semanais remunerados, mas não altera o limite constitucional de oito horas diárias de trabalho.
Pela proposta, dois meses após a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a jornada semanal passa a ser de 42 horas, regime que deve vigorar por um ano. Com dois dias de descanso remunerado, o trabalho ficaria concentrado em, no máximo, cinco dias por semana. A divisão de 42 horas por cinco dias resulta em 8,4 horas diárias, ou oito horas e 24 minutos, acima do teto do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição.
O artigo reconhece que a Constituição admite compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, além de hipóteses legais de prorrogação com pagamento de horas extras. Mas sustenta que esses mecanismos não afastam, por si sós, a necessidade de compatibilidade entre a regra geral criada pela emenda e os limites previstos no texto constitucional.
Assim, a redação aprovada pode gerar controvérsias sobre a distribuição das 42 horas, a forma de assegurar os dois repousos remunerados e as condições para prorrogação ou compensação da jornada diária. A conclusão é que a redução da jornada e a ampliação do descanso são objetivos legítimos, mas a implementação exige coerência normativa e interpretação sistemática da Constituição para evitar insegurança jurídica.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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