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Flávio Bolsonaro esbarraria na Constituição para rever fim da escala 6×1

Especialistas ouvidos pelo JOTA explicam que alterar a jornada de 40 horas aprovada pela PEC 221/2019 exigiria nova emenda constitucional, com quórum qualificado, e ainda poderia ser questionada no STF.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sinalizou a interlocutores do empresariado que, em eventual governo, irá rever o fim da escala 6×1. No entanto, a mudança não poderia ser feita por decreto ou medida provisória: como a jornada está prevista na Constituição, seria necessário apresentar ao Congresso uma nova PEC para alterar o texto promulgado.

A PEC 221/2019, já promulgada, acabou com a escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e reduziu o teto semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Para reverter ou flexibilizar esse modelo, uma nova proposta dependeria de aprovação de três quintos dos votos em dois turnos na Câmara (308 deputados) e no Senado (49 senadores). Ainda assim, o texto poderia ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Constitucionalistas ouvidos pelo JOTA destacam que o artigo 7º da Constituição protege direitos sociais fundamentais do trabalhador, como férias remuneradas, descanso semanal remunerado, salário mínimo e irredutibilidade salarial. “Isso não significa que todos os direitos trabalhistas possam ser afastados ou suprimidos como parece que pretende alguma ala do Congresso”, afirmou Marcelo Figueiredo, advogado e professor titular de Direito Constitucional da PUC-SP.

Julia Cani, professora da ESPM, explica que os direitos sociais não são cláusulas pétreas explícitas, então uma mudança literal seria possível. Porém, pela vedação do retrocesso, o núcleo essencial dos direitos já garantidos poderia ser questionado judicialmente. Bruno Lorencini, juiz federal e professor da USP, acrescenta que, embora a definição da jornada seja decisão do Legislativo, o STF pode analisar proposta que viole cláusula pétrea.

Além disso, o artigo 84 da Constituição impede que uma emenda constitucional seja alterada por decreto presidencial. Decreto autônomo que extrapole a organização da administração federal e crie despesas ou vincule outros Poderes deveria ser declarado inconstitucional. Assim, mesmo com eventual mudança de governo, a revisão da escala dependeria de articulação política no Congresso e de nova emenda à Constituição.

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