Para Gilmar, atualização do Bolsa Família cumpre ordem do STF e não esbarra em regra eleitoral
STF reconhece que Decreto 13.120/2026, com reajuste de 15,04% pelo INPC, atualiza o Bolsa Família sem violar a vedação eleitoral do art. 73, §10, da Lei 9.504/1997.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu na sexta-feira (18/9) que o Decreto 13.120/2026, editado pelo governo federal, cumpre a determinação da corte no Mandado de Injunção 7.300, que trata da implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004. O decreto, publicado na quinta-feira (17/9), atualizou os valores dos benefícios e o piso familiar do Bolsa Família com base no INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, equivalente a 15,04%.
Na avaliação do ministro, a medida corresponde à atualização periódica autorizada pelo artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 14.601/2023, que permite corrigir os valores dos benefícios em intervalo de, no máximo, 24 meses, sem redução. Ele também analisou o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral. Para Gilmar, a norma não impede medidas adotadas para cumprir decisão judicial que determine a continuidade ou atualização de programas sociais instituídos por lei.
O ministro destacou que o decreto não criou benefício novo, não alterou critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários. A atualização apenas corrigiu prestações já existentes, com critério objetivo de correção monetária. Ele diferenciou o caso da ADI 7.212, referente a medidas de 2022 que ampliaram temporariamente benefícios, criaram prestações, anteciparam calendário de pagamentos e aumentaram o número de famílias atendidas. No decreto atual, segundo o decano, há natureza distinta por se tratar de cumprimento continuado de ordem judicial e de legislação que já previa atualização.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União em 2020, em favor de pessoa em situação de rua, diante da alegada omissão do Executivo na regulamentação e implementação da renda básica de cidadania. Em 2021, o Plenário concedeu parcialmente o mandado de injunção e determinou a implementação da política a partir do exercício fiscal de 2022, com apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para atualização dos valores do então Auxílio Brasil. Em dezembro de 2022, a corte considerou a ordem ainda não satisfatoriamente cumprida e determinou a manutenção do benefício em R$ 600. Posteriormente, a MP 1.164/2023 foi convertida na Lei 14.601/2023, que extinguiu o Auxílio Brasil, reinstituiu o Bolsa Família e estabeleceu mecanismo de atualização periódica.
Por fim, o ministro acolheu proposta de criação de mesa de diálogo institucional na Advocacia-Geral da União, com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos federais competentes, para acompanhar a evolução da política pública e discutir eventuais aperfeiçoamentos. A decisão mantém aberto o acompanhamento do caso, sem encerramento automático do processo.
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