Paes aciona STF para suspender decisão do TSE e garantir 2º turno no Rio
Coligação de Eduardo Paes pede ao STF que suspenda decisão do TSE que anulou votos de Garotinho; sem eles, Ruas pode ser proclamado vencedor no 1º turno.

Em petição protocolada nesta quinta-feira (8/10) no Supremo Tribunal Federal, a coligação do candidato a governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. O objetivo é garantir a realização de segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).
O TSE, por cinco votos a dois, negou recurso de Garotinho e invalidou os votos recebidos por ele para o governo estadual. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio deverá promover nova totalização dos votos. No primeiro turno, Ruas obteve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), contra 42,76% de Paes (3.706.901). Garotinho ficou em terceiro, com 3,17% (274.331 votos). Se esses votos forem contabilizados, nenhum candidato alcança maioria absoluta, o que asseguraria o segundo turno.
Na petição, Paes sustenta que o eleitor não pode ser prejudicado pelo indeferimento do registro de candidatura. "Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor", afirma. O candidato cita o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal, aplicável aos governadores por simetria com o artigo 28, e invoca precedentes do TSE e do STF, entre eles a consulta PA 20.159, o RMS 23.234 e o AgReg no RO em MS 32.368. Também menciona as ADIs 4.513 e 4.542, nas quais o relator, ministro Luís Roberto Barroso, firmou tese sobre a interpretação do artigo 16-A da Lei 9.504/1997.
Paes pede ainda que os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli sejam excluídos da distribuição do caso, por terem participado do julgamento no TSE. A urgência, segundo o candidato, decorre da necessidade de evitar a proclamação da vitória de Ruas e de assegurar sua participação no horário eleitoral gratuito do segundo turno, que começa nesta sexta-feira (9/10).
O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de condenação por improbidade administrativa. No dia da votação, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que os votos fossem computados até decisão colegiada. Em voto vencido no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sustentou que a anulação de votos por indeferimento de candidatura não pode ser aplicada retroativamente para reconstruir o quadro eleitoral e que, sem maioria absoluta no primeiro turno, a consequência constitucional é o segundo turno. A coligação de Paes é representada pelos advogados Gustavo Schmidt, André Luiz Miranda, Filipe Orlando Saraiva e Marcio Alvim Trindade Braga.
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