Offshores perdem espaço com Lei 14.754, mas elisão fiscal internacional segue viva
Análise do Conjur aponta que a Lei 14.754/2023 tributou anualmente holdings offshore, mas ETFs irlandeses permitem diferimento e retenção reduzida.

Publicada no Conjur, análise sobre o planejamento tributário internacional aponta que a Lei 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, desmontou o modelo clássico de offshore em paraíso fiscal, mas não eliminou a possibilidade de elisão fiscal. O texto afirma que a norma transferiu a elisão para outro veículo: os ETFs domiciliados na Irlanda.
Pela nova regra, lucros de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados no Brasil em 31 de dezembro de cada ano, distribuídos ou não, quando a controlada estiver em paraíso fiscal, usufruir de regime fiscal privilegiado ou tiver menos de 60% da renda proveniente de atividade própria. Segundo o artigo, a holding patrimonial típica, que recebe dividendos, juros e ganhos de carteira, enquadra-se nessa hipótese e perdeu a função de adiar indefinidamente o imposto. Os trusts também foram atingidos, tratados como transparentes.
O mesmo texto lembra que ETFs irlandeses do tipo acumulativo ficaram fora dessa lógica. Cotas de fundos no exterior não controlados pelo investidor são tratadas como aplicações financeiras da pessoa física, tributadas em 15% apenas na realização — resgate, amortização ou venda. Internamente, o fundo acessa o tratado Irlanda-Estados Unidos e reduz a retenção sobre dividendos americanos de 30% para 15%, reinvestindo o ganho. O investidor brasileiro só paga imposto quando vende as cotas, o que reproduz, em uma compra simples em corretora, o diferimento que antes exigia uma offshore.
Além da tributação, o artigo destaca a proteção sucessória: ações americanas em nome de estrangeiro não residente podem sofrer imposto de herança nos EUA de até 40%, com isenção de apenas US$ 60 mil. O ETF irlandês, por não ser considerado bem situado nos Estados Unidos, escapa dessa incidência. A análise ressalva, porém, que a holding offshore ainda se justifica quando exerce função real — como organizar patrimônio imobiliário, participações em empresas fechadas ou governança entre herdeiros —, e não apenas como economia tributária.
Para o autor, a Lei 14.754 seguiu recomendações da OCDE e encerrou o planejamento baseado em estruturas sem substância econômica. O resultado, sustenta o texto, é paradoxal: a norma criada para alcançar os mais ricos tornou a elisão internacional mais acessível, ao permitir que um ETF acumulativo entregue retenção menor, diferimento e proteção sucessória sem necessidade de constituir empresa no exterior.
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