Nunes Marques reconsidera e autoriza frota federal para transporte de indígenas no 2º turno
O presidente do TSE autoriza o uso de veículos e embarcações de órgãos federais, mas mantiene a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou neste sábado (24.out) parte de sua decisão anterior e autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos federais para transportar indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais no segundo turno das eleições, previsto para domingo (25.out). A mudança ocorre depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as restricções impostas pelo ministro.
Na nova decisão, Nunes Marques permitiu que veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos DSEIs e do Ministério dos Povos Indígenas sejam tratados como a serviço da Justiça Eleitoral. A autorização também abrange outros órgãos federais incluidos no plano apresentado pela União. As operações, no entanto, continuam sujeitas a autorização prévia: os veículos deverão ser abastecidos e conduzidos pelos próprios órgãos, e os deslocamentos precisarão constar de um quadro aprovado pelo juiz eleitoral antes da partida.
Contexto da controvérsia
Na sexta-feira (23.out), Nunes Marques havia determinado que cada operação de transporte fosse expressamente autorizada pela autoridade eleitoral competente, considerando insuficiente a simples comunicação de itinerários, horários e pontos de embarque. A PGR reagiu e, neste sábado, o procurador-geral Paulo Gonet pediu ao STF a suspensão da exigência de autorização prévia, argumentando que o prazo reduzido poderia impedir o deslocamento de milhares de eleitores indígenas. Segundo a PGR, a abstenção entre eleitores indígenas chegou a 26% no primeiro turno, ante a média nacional de 21%.
Origem da ordem
A controvérsia começou depois que a Justiça Federal do Pará determinou, na quinta-feira (22.out), que a União adotasse medidas para assegurar o transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais, incluindo veículos, embarcações e apoio financeiro e logístico. Com a reconsideração, Nunes Marques flexibilizou o uso da estrutura federal, mas manteve o controle prévio das operações pela Justiça Eleitoral.
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