Presidente do TSE nega autorização ampla para transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos
Ministro Kassio Nunes Marques decidiu que veículos da Funai, Sesai e MPI podem transportar indígenas, mas dependem de autorização prévia, caso a caso, da Justiça Eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) pudessem transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques esclareceu que esses órgãos até podem fazer o transporte, mas que cada deslocamento exige autorização do juiz eleitoral competente. Antes do transporte, é preciso informar os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Também é obrigatória a comunicação prévia ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas, para fins de fiscalização.
O ministro orientou ainda os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação. A orientação pode beneficiar comunidades indígenas que enfrentem dificuldades logísticas de última hora.
A decisão ocorre depois de episódio envolvendo o Vale do Javari, no Amazonas. Na semana passada, a Justiça Eleitoral do estado negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar no segundo turno.
A lei eleitoral já determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais gratuitas no dia da eleição em todo o país, com responsabilidade de prefeituras e governos. A decisão de Nunes Marques não altera essa obrigação, mas condiciona o uso de veículos de órgãos públicos federais ligados à política indigenista à autorização individualizada da Justiça Eleitoral.
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