Nova norma da Anac não elimina análise concreta da responsabilidade das aéreas

Anac aprovou regras sobre atrasos e cancelamentos, mas especialistas alertam que a responsabilidade civil continua sendo avaliada caso a caso, conforme lei e provas.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, em 22 de setembro de 2026, alterações na resolução que trata de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova norma busca separar a assistência material ao passageiro da responsabilidade civil das companhias aéreas, mas não afasta a análise concreta dessa responsabilidade, que permanece sujeita à legislação e ao exame de cada situação.

As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação, ainda pendente. Além de distinguir assistência e responsabilidade, o texto amplia os deveres de informação das aéreas e detalha como devem agir em casos de atraso. Segundo a advogada Maria Alice Deucher, do escritório DDSA, a definição da responsabilidade "continuará exigindo a análise do evento concreto, de seu enquadramento nas hipóteses legais, da possibilidade de adoção de medidas para evitar ou minimizar o dano e, quando cabível, da existência de dano e nexo causal".

Impacto prático para os advogados

A resolução não encerra os debates concretos. Será preciso avaliar, por exemplo, se houve caso fortuito ou força maior, se a reacomodação em outro voo foi feita sem demora injustificada, se a companhia recusou assistência, se faltaram informações, se o passageiro perdeu conexão por falha posterior e se a empresa adotou todas as medidas necessárias. Como destaca o advogado Carlos Guedes, presidente da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OAB-RJ, "a existência de caso fortuito ou força maior pode afastar a responsabilidade quando presentes os requisitos legais, mas não elimina a necessidade de análise do nexo causal, da previsibilidade, da inevitabilidade do evento e, sobretudo, da conduta efetivamente adotada pela companhia para minimizar os prejuízos".

Base legal permanece

A responsabilidade das aéreas segue disciplinada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, para voos internacionais, pela Convenção de Montreal. O CBA prevê que as empresas respondem por danos decorrentes de atrasos, mas podem se eximir se comprovarem impossibilidade de adotar medidas para evitar o evento. A lista de hipóteses inclui condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades e pandemia. "O Judiciário seguirá decidindo pela lei e pela prova", afirma Léo Rosenbaum, advogado de Direito do Consumidor.

Riscos de interpretação

Especialistas temem que as companhias usem a nova norma como "salvo-conduto" para afastar responsabilidades. "Uma companhia não pode simplesmente afirmar que determinado problema faz parte da complexidade da aviação", alerta Bianca Caetano, advogada do Idec. Guedes ressalta que "a regulamentação administrativa deve concretizar a legislação, e não criar uma imunidade civil que a própria lei não estabeleceu". A resolução também prevê aviso no momento da compra sobre possíveis alterações por clima e segurança, mas isso não significa aceitação prévia de riscos pelo consumidor. A aplicação prática dependerá da interpretação judicial, com risco de maior insegurança jurídica e judicialização.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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