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MTE estuda criar “lista suja” de empresas por assédio eleitoral

Ministério do Trabalho avalia incluir empresas em lista pública e adotar sanções como restrição de crédito. MPT já registrou cerca de 3.080 denúncias.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (28/10) que estuda incluir em uma “lista suja” as empresas que tenham praticado assédio eleitoral contra trabalhadores. A declaração foi dada pelo ministro Luiz Marinho em coletiva de imprensa na sede da pasta, em Brasília. Além da lista, o ministério avalia adotar outras sanções a empregadores.

Segundo o ministro, a medida é uma resposta ao aumento de denúncias: o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou cerca de 3.080 denúncias de assédio eleitoral neste processo eleitoral, sendo aproximadamente 1.140 ocorrências nos três dias seguintes ao segundo turno. Em vídeos que circulam nas redes sociais, empresários e outras pessoas incentivam a não contratação ou a demissão de apoiadores do presidente Lula (PT). Marinho atribuiu o fenômeno a um “inconformismo em aceitar o resultado natural das urnas”.

Sanções estudadas

Uma das possibilidades é a restrição de crédito. Marinho afirmou que a legislação já assegura sanções dessa natureza para empresas que cometam a ilegalidade; nesse caso, o Banco Central teria de comunicar a rede de financeiras, o que levaria ao bloqueio de acesso a crédito público. A proposta ainda está em estudo, sem definição final anunciada.

Encaminhamento das denúncias

A pasta anunciou uma força-tarefa para combater o assédio eleitoral. Trabalhadores que se sentirem vítimas devem procurar o sindicato da categoria e podem denunciar pelos canais do MTE e do MPT, reunindo o máximo de provas. Recebidas as denúncias, auditores fiscais dos 27 estados e do Distrito Federal terão prioridade na análise; as empresas serão convidadas a uma mesa-redonda para conciliação. Em caso de demissão, a reintegração será exigida ou, se impossível, o pagamento de indenização. Os casos também devem ser encaminhados ao MPT e à Advocacia-Geral da União.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, disse que a resposta será “dura e rápida” e lembrou que, desde agosto, juízes do trabalho estão de plantão para dar tramitação preferencial a casos de assédio eleitoral. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça devem atuar para que redes sociais derrubem perfis e publicações que incentivem boicotes ou demissões por escolha política. O MTE já mantém uma “lista suja” do trabalho escravo, atualizada semestralmente com empregadores condenados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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