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MPT ajuíza ação civil pública contra Meta por assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões

Ministério Público do Trabalho pede remoção de publicações que incentivem empresários a punir trabalhadores por posição política, além de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 29 de outubro de 2026, ação civil pública contra a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, por publicações que incentivam assédio eleitoral contra trabalhadores. O órgão pede a remoção de conteúdos que estimulem empresários a demitir, vigiar ou deixar de contratar empregados por causa de suas escolhas políticas, além de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Na ação, o MPT requer que as publicações sejam retiradas em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por publicação mantida. Também pede a suspensão de perfis reincidentes e a adoção de mudanças permanentes nas políticas de moderação da plataforma. Segundo o órgão, após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, empresários, influenciadores e parlamentares passaram a publicar mensagens incentivando empregadores a identificar o voto de funcionários e a demitir aqueles com posições políticas diferentes.

O MPT argumenta que a Meta permite a circulação de conteúdos ilegais e que seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, contribuem para ampliar o alcance das publicações. Os procuradores afirmam que a empresa dispõe de ferramentas automatizadas e de revisão humana capazes de identificar conteúdos que violem suas regras: “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”.

Além da remoção das publicações e da indenização, o MPT pede que a Meta:

  • exiba aviso aos usuários brasileiros informando que não tolera conteúdos que incentivem discriminação ou punição de trabalhadores por orientação política;
  • notifique os responsáveis pelas publicações consideradas ilegais;
  • suspenda por 30 dias perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo;
  • desative os perfis em caso de nova reincidência;
  • estabeleça política permanente de prevenção ao assédio eleitoral;
  • reforce a moderação durante períodos eleitorais e apresente relatórios periódicos à Justiça.

O MPT informou que recebeu 1.459 relatos de assédio eleitoral entre 0h de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro. Ao todo, foram registrados 3.396 casos durante o processo eleitoral de 2026. A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e por outros cinco procuradores. A Meta não havia se manifestado até a publicação da notícia original.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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