MPT aciona Meta contra posts que incentivam assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões
Ação civil pública pede remoção de conteúdos em 24 horas, multa de R$ 500 mil por publicação mantida e tutela de urgência com eficácia nacional. Processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Meta — responsável por Instagram, Facebook e Threads — pede a remoção, em até 24 horas, de publicações que incentivam a discriminação e a demissão de trabalhadores por motivação política. O processo, distribuído à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, prevê multa de R$ 500 mil por publicação mantida após o prazo e condenação ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O número do processo é 1001837-49.2026.5.02.0077.
Por meio de tutela de urgência com eficácia nacional, o MPT requer que a plataforma deixe de permitir a circulação de conteúdos que estimulem empregadores a vigiar as redes sociais de funcionários, expô-los publicamente ou restringir oportunidades profissionais em razão do voto ou da orientação política. Segundo a petição, as postagens começaram a circular após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e incluem o lema “Fez o L? Manda embora”, além de conteúdos que celebram demissões, expõem trabalhadores identificados como eleitores de um candidato e ridicularizam relatos de dispensas.
Pedidos à Meta
O MPT também requer que a Meta publique, em até 24 horas, um comunicado aos usuários brasileiros esclarecendo que repudia atos discriminatórios, retaliatórios ou punitivos contra empregados por convicções políticas, com permanência em destaque por sete dias. Outros pedidos incluem: exclusão dos perfis responsáveis dos mecanismos de recomendação; suspensão da possibilidade de publicação por 30 dias em caso de reincidência; desativação da conta em nova repetição; preservação dos conteúdos excluídos e metadados; fornecimento de informações sobre advertências, restrições e denúncias; relatórios periódicos; campanhas informativas antes das eleições e monitoramento judicial do cumprimento das obrigações estruturais. A ação foi ajuizada contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Os autores das publicações não integram o polo passivo, mas, segundo o MPT, poderão ser alvo de medidas específicas em procedimentos próprios.
Denúncias e contexto
O MPT afirma ter recebido 3.080 denúncias sobre assédio eleitoral durante as eleições de 2026, conforme dados atualizados até 28 de outubro. Desse total, 2,3 mil ocorreram apenas em outubro, sendo 1.147 entre os dias 26 e 28. A petição reúne relatos publicados nas redes sociais de trabalhadores que dizem ter sido hostilizados ou demitidos após manifestações políticas, mas o órgão ressalva que relatos de terceiros ainda não foram apurados e não comprovam, por si só, os fatos.
O caso se soma a outras frentes: o MPT já acionou políticos que incentivaram demissões por motivação política e obteve liminar contra a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda criar uma “lista suja” de empresas com assédio eleitoral comprovado. O MPT sustenta que as medidas adotadas pela Meta não foram suficientes para impedir a circulação das mensagens e que as regras gerais de uso das plataformas não substituem políticas específicas de prevenção ao assédio eleitoral no trabalho.
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