MP que proíbe bets: especialistas apontam inconstitucionalidade formal
Empresas do setor questionam no STF a MP 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa. Especialistas ouvidos pelo ConJur afirmam que falta urgência, requisito do artigo 62 da Constituição.

A edição da Medida Provisória 1.394, que altera a Lei 14.790/2023 para proibir as apostas de quota fixa — as chamadas bets —, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram a Corte nesta segunda-feira (28/9) para derrubar a norma. Entre os argumentos apresentados, está o vício de inconstitucionalidade formal: a ausência dos requisitos de relevância e urgência exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias.
Especialistas consultados pelo ConJur avaliam que a tese tem fundamento. Para a constitucionalista Vera Chemim, o debate sobre o endividamento da população em razão das apostas já existia quando o setor foi regulamentado, o que afastaria o caráter de urgência. “A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, afirmou. Ela também destacou que a proibição abrupta prejudica as operadoras financeiramente, por ter efeito imediato, sem oportunidade de adaptação.
O advogado Henderson Fürst acrescenta um argumento de ordem penal: a chamada recriminalização in malam partem. Segundo ele, quem atua em atividade regulamentada por lei passaria a cometer infração de uma hora para outra. “Como há evidentes impactos criminais, é um argumento forte que precisa ser apreciado pelo STF”, disse.
O procurador do Espírito Santo e membro do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, Leonardo Garcia, também vê fundamentos relevantes na tese de inconstitucionalidade. “O principal deles é a exigência de relevância e urgência para uma medida provisória. Embora eu concorde que as bets tenham de acabar por serem danosas para a sociedade, não houve fato novo que pudesse justificar uma medida provisória para proibi-la”, afirmou. Garcia acrescentou que a decisão fere a segurança jurídica, a livre iniciativa e a ordem econômica, pois havia contratos celebrados em um setor regulamentado.
O defensor público Felipe Kirchner, coordenador do núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas no Rio Grande do Sul, também aponta risco de instabilidade jurídica. “Em uma análise técnica, é possível proibir. Mas é preciso que isso seja feito com um tempo de adaptação. Como há contratos firmados entre bets e clubes, é possível que ocorram ações indenizatórias”, ponderou.
A ação questiona a MP 1.394, que proíbe as bets no Brasil. Cabe ao STF decidir sobre a medida cautelar e, posteriormente, sobre o mérito da constitucionalidade da norma.
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