MP define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 e detalha transição com o IPI
Medida Provisória 1.399/2026 foi publicada em 4/11 e estabelece regras do tributo que substitui o IPI a partir de fevereiro de 2027, com vigência temporária até 31/12/2027.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS). O tributo, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo o texto, o regime terá caráter temporário e valerá até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de transição, as alíquotas do IS aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A MP estabelece que algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como os adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Já os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, continuarão sujeitos ao tributo, assim como veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Para bens minerais extraídos, a alíquota fica reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente desses itens dependerá de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto com a MP, o governo anunciou o envio ao Congresso de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor, evitando desoneração desses produtos. A MP também prevê mecanismo de compensação: se a arrecadação estimada do IS aumentar, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); se cair, ocorrerá o oposto.
As alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, serão definidas pelo Congresso. O governo deve apresentar um projeto de lei com esses percentuais até 31 de maio de 2027.
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