MP define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027; cobrança começa em fevereiro
Publicada em edição extra do DOU, a MP 1.399/2026 estabelece regras de transição do Imposto Seletivo até 31/12/2027, com alíquota zero para veículos de PcD, autistas e taxistas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4/11). O texto define alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027. Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, o IS incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança do IS está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, data em que também será reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre esses mesmos produtos. Para evitar desoneração de itens como cigarros enquanto o IS não estiver plenamente em vigor, o governo apresentará, simultaneamente à MP, proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI.
Regras para a fase inicial de implementação
O regime estabelecido pela MP é temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do IS serão equivalentes às atuais alíquotas do IPI, após aplicação de fatores de conversão, para os seguintes setores:
- veículos, aeronaves e embarcações;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A medida também define situações de alíquota zero e não incidência. Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), além de veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Ficam fora da incidência do IS os caminhões com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, e os veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi fixada alíquota de 0,5%.
Equivalência tributária e arrecadação
A MP estabelece fatores de ajuste para assegurar equivalência tributária entre bens nacionais e importados. Em relação ao impacto fiscal, eventuais aumentos na arrecadação estimada do IS serão compensados por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa, preservando o nível global de arrecadação previsto na reforma. A medida não implica renúncia de receitas.
Próximos passos
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. O IS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, voltado a orientar decisões de consumo e produção para padrões mais alinhados à proteção da saúde e do meio ambiente.
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