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MP da taxa das blusinhas: acordo inclui limites de compra e regras antifraude

O governo e o Congresso fecharam acordo sobre a MP 1.357/2026, que zera imposto de importação até US$ 50. O texto cria limites e regras antifraude; votação em 2.set.2026.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O governo e o Congresso Nacional chegaram a um acordo sobre a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 — a chamada “taxa das blusinhas”. O texto fechado, que ainda pode ser alterado, deve ser votado na quarta-feira, 2 de setembro de 2026, às 10h. A reunião já havia sido remarcada três vezes.

Pelo texto acordado, o Poder Executivo poderá limitar a quantidade e a frequência de compras feitas por uma mesma pessoa física que se beneficie da isenção. O objetivo é coibir o fracionamento de remessas e o uso do regime para revenda disfarçada de compra pessoal. A medida busca impedir que importadores tentem dividir pedidos ou declarar valores menores para se enquadrar no benefício.

O relatório também autoriza a Fazenda a zerar o imposto de importação em compras de até US$ 50 e a reduzir a alíquota em até 30% para compras de até US$ 3.000. Atualmente, as alíquotas mínimas são de 20% e 60%, respectivamente. Ainda há previsão de isenção para medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos terão novas obrigações: identificar subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de vendedores; garantir rastreabilidade dos vendedores estrangeiros; manter registros eletrônicos; e cooperar com a Receita Federal. Os marketplaces precisarão verificar a identidade dos vendedores, inclusive CPF/CNPJ e meios de pagamento, criar canais de denúncia, retirar anúncios de produtos ilegais, suspender vendedores infratores e realizar auditorias periódicas. O descumprimento pode levar a advertência, multa, suspensão temporária ou proibição de operar no mercado nacional.

A proposta de condicionar o transporte das mercadorias aos Correios, que era um dos pontos em discussão, não foi incorporada pela relatora ao texto final. Das 112 emendas apresentadas por deputados e senadores, apenas 9 foram acolhidas, total ou parcialmente. Entre as rejeitadas estavam tentativas de recriar exceções setoriais, sobretudo para o setor têxtil, e de reduzir a margem de manobra do Ministério da Fazenda. A cada seis meses, a pasta deverá avaliar os efeitos da medida sobre emprego e indústria, com especial atenção a têxteis, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, além de relatório anual ao Congresso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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