Morte de bebê por negligência médica tem dano moral presumido, decide TJSP

TJSP reforma sentença e eleva para R$ 150 mil indenização por danos morais a mãe de criança de 2 anos morta após atendimento negligente em hospital. Dano moral foi considerado presumido.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença de primeira instância e fixou em R$ 150 mil a indenização por danos morais que um hospital e um médico deverão pagar à mãe de uma criança de dois anos, morta em decorrência de pneumonia após atendimento negligente. No caso concreto, o colegiado entendeu que o dano moral é presumido, ou seja, não depende de comprovação do sofrimento.

O caso

Segundo os autos, a criança foi levada pela mãe ao hospital na véspera do óbito, mas não foi internada nem submetida a exames; o médico teria se limitado a prescrever dois medicamentos. No dia seguinte, a menina retornou à unidade, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A mãe ajuizou ação pedindo R$ 500 mil, com responsabilidade solidária dos réus, mas a sentença fixou a reparação em R$ 95 mil, o que levou ambas as partes a recorrerem.

Fundamentos do acórdão

O relator, desembargador Borelli Thomaz, apontou que o laudo pericial refutou as narrativas dos réus e evidenciou a culpa dos profissionais, afastando a tese de ausência de nexo causal. Para o magistrado, o desfecho era previsível e o médico agiu com imprudência, negligência e imperícia. O argumento de que a criança já precisava de cuidados antes do atendimento foi rebatido: se o quadro era mais grave, a atenção exigida seria ainda maior.

O magistrado também considerou desnecessária a prova do sofrimento para reconhecimento do dano moral. A majoração para R$ 150 mil levou em conta a idade da vítima e o vínculo entre mãe e filha, mantida a responsabilidade solidária do hospital e do médico.

O advogado Cléber Stevens Gerage atuou em favor da mãe. O acórdão foi proferido no processo 1008585-45.2021.8.26.0048.

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