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Moraes vota no STF para igualar prazos de licença-maternidade e licença adotante

Em voto no STF, Alexandre de Moraes defendeu iguais prazos de licença para mães biológicas e adotantes; julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença adotante para mulheres. O voto foi proferido no julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a diferença de tratamento entre mães biológicas e adotantes conforme o regime de trabalho.

Pelo entendimento do relator, mães genitoras e adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo seria contado a partir do parto ou da obtenção da guarda; nos casos de internação da mãe, valeria a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Moraes argumentou que a licença tem como objetivo a formação de vínculo afetivo entre mães e filhos e que a Constituição não admite diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", afirmou. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O pedido é estender às servidoras públicas o prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a iniciativa privada, afastando a regra do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990) e do Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993).

Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Entre as servidoras públicas, a gestante também tem 120 dias, mas a adotante tem 90 dias. No Ministério Público, a licença para adotante é de 30 dias. A PGR considera inconstitucional o tratamento desigual com base no regime de contratação da mulher.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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