Moraes obriga sete partidos a liberar verbas de campanha a candidatos negros

Decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes determina repasse imediato de recursos do FEFC e do Fundo Eleitoral a oito candidatos negros; partidos terão de comprovar cumprimento.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar em reclamação para determinar que sete partidos políticos repassem imediatamente aos candidatos negros os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Eleitoral. A decisão alcança Mobilização Nacional (Mobiliza), PL, PT, PSol, Cidadania, Democrata e PSB, em favor de oito candidatos.

A ação originária foi ajuizada por um candidato negro do Mobiliza à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro contra o próprio partido e outras 29 legendas. Ele alegou que não recebeu os repasses proporcionais das verbas de campanha, o que teria comprometido sua candidatura. O pedido inicial buscava que o partido comprovasse a destinação dos valores e, na ausência de prova, fizesse o repasse automático. Posteriormente, outros sete candidatos de diferentes partidos ingressaram no processo como litisconsortes ativos, relatando situação semelhante.

Em defesa, o Mobiliza sustentou que destinou 30% da verba do Fundo Partidário e do FEFC para candidaturas negras, conforme o piso do artigo 17, parágrafo 9º, da Constituição. A legenda afirmou que o candidato não teria cumprido exigências internas, como pedido formal e abertura de conta bancária específica. O autor rebateu, afirmando que atendeu aos requisitos. Diante das versões conflitantes, o ministro entendeu que cabia ao partido comprovar o descumprimento.

Na decisão, Moraes destacou que a jurisprudência do STF exige que as ações afirmativas eleitorais sejam implementadas de forma efetiva e tempestiva, não bastando a observância formal de percentuais globais. Para ele, os recursos devem chegar concretamente ao candidato em momento apto a produzir efeitos no processo eleitoral. Com a proximidade do primeiro turno, o ministro considerou presente o perigo de dano ao resultado útil do processo e deferiu a cautelar.

A decisão foi proferida na Rcl 99.214. O caso reforça que partidos não podem se limitar a reservar cotas; precisam garantir que os valores sejam disponibilizados aos candidatos beneficiários.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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