Moraes determina cassação de aposentadoria de ex-diretor da PRF condenado por trama golpista
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a cassação da aposentadoria do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, condenado por trama golpista. Decisão aplica a inativos a sanção de perda de cargo público.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados na ação penal em que o ex-diretor foi condenado.
No ano passado, Silvinei foi condenado pelo STF a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro. A condenação também impôs a perda do cargo público, mas, em 2022, antes da decisão, ele havia conseguido se aposentar aos 47 anos.
Ao analisar os embargos, Moraes destacou que o entendimento do STF sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, o que acarreta a cassação da aposentadoria. Na decisão, ele determinou o imediato cumprimento da sanção, com remessa do acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU). "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal", decidiu.
A condenação decorreu de acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Silvinei teria atuado para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste. A defesa do ex-diretor negou as acusações e afirmou que ele foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.
A decisão explicita que a sanção de perda de cargo público, imposta em condenação criminal, também se aplica a servidores inativos, o que significa que a concessão de aposentadoria não impede a cassação.
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