Ministro do TSE veda nova suspensão do canal Exército do Lula e remete caso ao plenário

Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que o canal Exército do Lula não pode ser suspenso novamente por decisão monocrática; eventual medida depende do plenário.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisão individual de magistrado da Corte. Segundo o ministro, eventual medida dessa natureza depende de deliberação do plenário.

A manifestação ocorreu após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar mandado de segurança preventivo ao TSE. Na véspera, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, havia atendido a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinado um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que tem quase 9,6 milhões de inscritos.

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que, "a partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência". O ministro entendeu que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, ainda que o pedido não esteja expresso na petição do pente-fino. Para ele, "não há espaço interpretativo" para que a fiscalização administrativa do acordo de integridade do processo eleitoral resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligações, nem a pessoas naturais que não participam do pleito.

O TSE também divulgou nota negando ter ordenado a retirada de canais de transmissão do WhatsApp. O esclarecimento veio depois de o deputado André Janones alertar para uma possível suspensão iminente do Exército do Lula, na esteira de um pedido de relatório técnico à Meta, dona do WhatsApp. "O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar", afirmou a Corte, acrescentando que ilações a partir de despachos que pedem informações em prazo curto são indevidas. Em reunião com representantes da Meta, TikTok e Kwai, o presidente do TSE pediu tratamento isonômico entre as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro, reforço das equipes das plataformas e cumprimento da legislação eleitoral na reta final.

O caso tem histórico de reviravoltas. Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques mandou suspender o canal, sob o argumento de replicação de conteúdos considerados inverídicos pelo tribunal. A decisão foi derrubada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva. Depois, o presidente do TSE voltou a suspender o canal, alegando vínculo com a campanha oficial e necessidade de registro na Justiça Eleitoral; posteriormente, ele mesmo liberou o funcionamento após o registro.

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