Corregedor do TSE manda remover áudio enganoso sobre mesários e ameaça suspender "Tropa do Flávio"
Ministro Ricardo Cueva deu prazo de duas horas para canal de Nikolas Ferreira retirar publicações inverídicas; multa é de R$ 100 mil por hora.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concedeu liminar nesta sexta-feira (23/10) para determinar que o canal "Tropa do Flávio" remova, em até duas horas após a intimação, publicações consideradas inverídicas. Em caso de descumprimento, o canal poderá ser suspenso e estará sujeito a multa de R$ 100 mil por hora.
A ordem, dirigida à Meta e aos responsáveis pelo canal criado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), abrange um áudio enviado pelo deputado e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO). Na gravação, Gayer afirma, sem provas, que mesários "espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste" estariam votando no lugar de eleitores que se abstiveram, e convoca seguidores a atuarem como fiscais de urna.
A decisão também determina a cessação de publicações que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu como inverídicas, como posts que associam Lula à atuação de organizações criminosas.
A liminar foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação de Lula contra Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL), candidatos a presidente e vice. A campanha alegou uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio do canal de WhatsApp e pediu a suspensão integral do espaço, mas Cueva indeferiu esse ponto.
Na decisão, o corregedor afirmou que a medida "assume especial relevância no período imediatamente anterior à votação, quando a velocidade de disseminação de conteúdos nas plataformas digitais e o alcance de determinadas publicações podem comprometer a eficácia de providências adotadas posteriormente". O processo tramita sob o número 0603360-74.2026.6.00.0000.
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