Meta nega seletividade entre Lula e Flávio Bolsonaro no TSE e pede reunião com relator

Meta afirma aplicar critérios idênticos às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro e pede reunião com ministro Bellizze após liminar que prevê multa diária de R$ 500 mil.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Meta apresentou ao ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestação na qual nega ter havido “desídia ou resistência” ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral. A empresa, responsável por Facebook, WhatsApp e Instagram, afirma tratar com isonomia as publicações das candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). Para detalhar as providências adotadas, pediu reunião com o relator na terça-feira (20/10), às 18h.

O pedido de esclarecimento foi motivado por representação da campanha do PT, que apontou restrição seletiva na entrega de conteúdos, falhas no impulsionamento contratado, anúncios políticos pagos por contas estrangeiras, circulação de redes inautênticas e conteúdos gerados por inteligência artificial sem rotulagem. Em 15/10, Bellizze concedeu liminar com uma série de medidas contra a Meta, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, e deu 24 horas para a empresa se manifestar e comprovar que não há favorecimento ao senador.

Na resposta, a Meta reafirma que não há seletividade e que as regras e os critérios são aplicados de forma isonômica. A empresa sustenta que apenas retirou da recomendação os conteúdos orgânicos dos perfis oficiais, sem restringir contas que não sejam perfis oficiais. Sobre publicações em colaboração, explica que, por arquitetura técnica, trata-se de um objeto único, e não de duas publicações independentes — por isso, a não recomendação incide sobre a publicação, não sobre cada perfil em que ela aparece.

A Meta também apresentou ao TSE a possibilidade de permitir a recomendação integral da publicação em colaboração, o que faria o conteúdo ser recomendado também quando exibido no perfil oficial. Segundo a empresa, essa medida poderia gerar conflito com a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. Em relação à Meta AI, a companhia nega tratamento distinto entre as candidaturas e afirma que a ferramenta aplica critério idêntico aos dois candidatos.

Quanto ao enfrentamento de conteúdo sintético, a Meta informou ter rotulado 270 publicações como conteúdo gerado artificialmente, indisponibilizado 720 e identificado 214 como não relacionadas a conteúdo eleitoral, a partir da análise de 1.204 publicações. Os dados foram apresentados pela própria empresa e ainda serão avaliados pelo TSE, que deve definir os próximos passos após a reunião solicitada.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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