Mendonça reafirma afastamento de diretor da PF e rebate AGU no STF

Ministro André Mendonça enviou manifestação a Edson Fachin defendendo a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e rebatendo os argumentos da AGU.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Em manifestação enviada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia a suspensão da decisão.

A AGU sustentou que o afastamento violaria a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos da administração federal. Mendonça, no entanto, afirmou que a jurisprudência do STF admite o afastamento cautelar de funcionários públicos por decisão judicial e que a medida está prevista na Lei 15.047 de 2024, que trata do regime disciplinar da PF.

Segundo o ministro, sua decisão não retirou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF. "A decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados. Por evidente, a decisão não tolheu o presidente da República da sua ampla discricionariedade na escolha e efetiva nomeação de qualquer agente público", escreveu Mendonça.

Mendonça também rejeitou a alegação de que o afastamento causaria grave lesão à ordem administrativa e institucional. Ele destacou que a PF conta com milhares de servidores concursados e que os cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial podem ser ocupados por outros delegados da corporação.

O ministro ainda afirmou que a suspensão da produção de determinados relatórios de inteligência não prejudica as investigações da PF. Para ele, há distinção entre atividade de inteligência e investigação policial, e a decisão não impede a produção de relatórios legítimos, desde que observadas as normas que regulam a atividade.

A manifestação foi apresentada após Fachin suspender as decisões de Mendonça e de Flávio Dino — que havia determinado a reintegração do diretor-geral. Com isso, Andrei Rodrigues permanece no comando da PF, cabendo a Fachin decidir sobre o afastamento.

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