Mendes vê desequilíbrio eleitoral e questiona competência para afastar diretores da PF

Ministro Gilmar Mendes aponta que afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada deveria ser analisado pelo Plenário, citando precedente da ADPF 1.017 e criticando a falta de tempo para análise da liminar.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Em seu despacho, o ministro apontou que a decisão, proferida pelo relator André Mendonça na Segunda Turma, apresenta questões que envolvem competência e potencial interferência no pleito eleitoral, sugerindo que o caso deveria ser apreciado pelo Plenário da Corte.

Ao fundamentar seu voto, Mendes recorreu ao precedente da ADPF 1.017, julgada em 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas. Naquela ocasião, o STF entendeu que medidas restritivas dessa natureza, quando próximas ao período eleitoral, podem configurar desequilíbrio e indevida interferência no processo democrático. O ministro entende que a mesma lógica se aplica ao caso atual, reforçando a tese de que a análise não poderia ser restrita à Turma.

Outro ponto central do despacho é a suspeita de vício de competência. Mendes destacou que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo próprio diretor-geral da PF, mas por provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Para o decano, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um membro da Corte escapa à alçada da Segunda Turma, sendo matéria reservada ao Plenário.

O ministro também criticou a celeridade incomum do rito processual. Ele ressaltou que o feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que inviabilizou o exame aprofundado dos autos. "O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal", apontou.

Em meio ao impasse, a Advocacia-Geral da União (AGU) já acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues. O pedido da AGU, somado ao referendo em andamento na Segunda Turma, coloca em evidência a discussão sobre os limites da atuação judicial em contextos eleitorais e a estrita observância do sistema acusatório previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

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