Locadora responde solidariamente por transferência de veículo de sua frota vendido a consumidor
A 3ª Turma Cível do TJ-DF condenou locadora e revendedora, de forma solidária, a regularizar a transferência de carro que integrava a frota da empresa. Decisão aplica o CDC e reconhece a locadora como parte da cadeia de consumo.
A venda de um automóvel que pertence a uma locadora insere a empresa na cadeia de consumo, tornando-a responsável pelos problemas relacionados à transferência de propriedade do veículo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou, por unanimidade, uma locadora e uma revendedora, de forma solidária, a promover a regularização e a transferência de um carro vendido a um consumidor final.
No caso analisado, o comprador adquiriu um veículo usado que havia feito parte da frota da locadora. Após quitar o valor, ele não conseguiu transferir a propriedade para seu nome porque o automóvel permanecia registrado em nome da empresa e apresentava pendências que impediam a regularização. Em primeira instância, apenas a revendedora foi condenada a solucionar o problema.
Ao recorrer, o consumidor sustentou que a locadora também deveria responder, pois continuava como proprietária registral do carro e a transferência dependia da atuação da empresa para a emissão de documentos e a realização de procedimentos administrativos exigidos.
Responsabilidade solidária
O relator do recurso, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, observou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a locadora integra a rede de fornecimento do produto. Segundo o magistrado, a venda de veículos oriundos da própria frota faz parte da atividade econômica da empresa, que obtém lucro com as operações e, por isso, responde solidariamente pelos problemas enfrentados pelo consumidor.
Para o colegiado, excluir a locadora da condenação comprometeria a efetividade da decisão judicial, uma vez que a empresa, na condição de proprietária registral, detém os poderes necessários para emitir documentos e praticar atos indispensáveis à transferência do veículo.
O acórdão da decisão pode ser consultado no processo AC 0709757-59.2024.8.07.0003.
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