LGLA completa um ano com disputas sobre vigência e segurança jurídica em aberto
Lei Geral do Licenciamento Ambiental completa um ano cercada de vetos, derrubada de dispositivos e ações no STF, enquanto o MPF recomenda que órgãos ambientais não a apliquem até decisão da Corte.

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), completou um ano de vigência em 8 de agosto, mas o cenário ainda é de incerteza. Sancionada com 63 vetos presidenciais, a norma teve 52 itens derrubados pelo Congresso em novembro do ano passado, o que reabriu o debate sobre a validade de trechos essenciais, especialmente os que tratam de dispensa de licenciamento e da exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Pelo menos cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal antes mesmo da entrada em vigor da lei, questionando, entre outros pontos, a ausência de diretrizes nacionais mínimas para os licenciamentos estaduais e municipais e o tratamento dado a terras indígenas ainda não demarcadas. O julgamento, contudo, segue sem data marcada, e nenhuma decisão liminar foi proferida até o momento. Diante desse impasse, o Ministério Público Federal recomendou que órgãos ambientais suspendam a aplicação da nova legislação até manifestação definitiva da Corte.
A controvérsia não se limita ao campo acadêmico. Para o advogado que assessora empreendedores na definição de investimentos, a indefinição sobre a norma aplicável gera impacto direto na análise de risco. A segurança jurídica, nesse contexto, não pode ser avaliada apenas pelo aspecto objetivo — a existência da lei —, mas também pelo aspecto subjetivo, que envolve a confiança dos destinatários na estabilidade das regras. Como apontam doutrinadores como Gustavo Zagrebelsky e Ingeborg Maus, a produção legislativa moderna é resultado de embates entre interesses diversos, e a Constituição atua como elemento unificador. No caso da LGLA, a demora na pacificação pelo STF e a recomendação do MPF criam um vácuo que compromete justamente essa confiança.
A situação evidencia uma fragilidade no processo legislativo. A lei nasceu após mais de 20 anos de tramitação, mas a forma acelerada com que foi votada em 2025, aliada à falta de diálogo com setores contrários, resultou em um texto que já chega ao primeiro aniversário sob contestação. O Congresso teve a oportunidade de internalizar as críticas durante a discussão, mas optou por um caminho que transferiu à judicialização a resolução de conflitos que poderiam ter sido enfrentados no parlamento.
Enquanto não há decisão do STF, a recomendação do MPF e a ausência de suspensão da norma criam uma situação paradoxal: a lei está formalmente em vigor, mas sua aplicação prática é incerta. Para o operador do direito, o cenário exige atenção redobrada na orientação a clientes, especialmente em setores que dependem de licenciamento ambiental para novos projetos. A segurança jurídica, nesse caso, dependerá menos do texto legal e mais da capacidade de o Judiciário e o Legislativo construírem uma resposta coordenada.
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