Lei Seca: resolução do Contran regulamenta uso de 'drogômetros' em fiscalizações
Nova regulamentação do Contran autoriza uso de equipamentos que detectam 12 substâncias psicoativas na saliva de motoristas. Saiba o que muda na prática.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18.ago.2026), estabeleceu as regras para o uso de equipamentos que identificam o consumo de drogas por motoristas, os chamados "drogômetros". O texto regulamenta os procedimentos para fiscalização de condutores sob influência de substâncias psicoativas, sem criar novas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quais substâncias serão detectadas
De acordo com o Inmetro, já há um dispositivo certificado no Brasil para realizar testes a partir do fluido oral. O equipamento, que possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024, é capaz de detectar preliminarmente 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
O teste é qualitativo, ou seja, identifica a presença ou ausência da substância, sem informar a quantidade no organismo. O auto de infração deverá registrar, entre outras informações, a substância identificada. Os aparelhos utilizados nas abordagens deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Como será a fiscalização
O resultado do equipamento será considerado em conjunto com outros elementos. O agente deverá registrar ao menos dois sinais de alteração apresentados pelo motorista. Quando houver necessidade de maior comprovação para fins administrativos, criminais ou judiciais, o resultado preliminar poderá ser complementado por exames laboratoriais.
A resolução também regulamentou uma etapa inicial de triagem para o consumo de álcool. O resultado desse pré-teste não pode, isoladamente, resultar em autuação — caso haja indicação de álcool, o motorista segue para o procedimento de comprovação. As punições do CTB não foram alteradas: a recusa ao teste continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, com a multa dobrando em caso de reincidência em até um ano.
O que muda para quem usa canabidiol
O equipamento certificado não detecta medicamentos de forma genérica. No caso da cannabis, a substância incluída no painel é o Delta-9-THC, principal componente psicoativo da planta. O canabidiol (CBD) não aparece entre as substâncias detectadas, mas formulações que contenham THC ou traços da substância podem ser identificadas. A aptidão para dirigir durante tratamentos com medicamentos que possam afetar a capacidade psicomotora depende da substância, da dosagem, dos efeitos apresentados e da orientação médica.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…