Lei da Anistia não pode mais ser validada, defende ministro do STJ
Em voto na Corte Especial, Sebastião Reis Júnior afirma que aplicar a Lei da Anistia exigiria denunciar a Convenção Americana de Direitos Humanos. STF ainda analisa o tema.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu que o Judiciário brasileiro não tem mais condições de validar a Lei da Anistia. Para ele, a aplicação da norma exigiria que o Estado renunciasse à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), diante da incompatibilidade entre os dois diplomas. A manifestação ocorreu no julgamento da Corte Especial que homologou uma sentença estrangeira sobre grave violação de direitos humanos no contexto da ditadura militar.
O caso concreto envolve o ex-oficial do exército uruguaio Pedro Narbondo, condenado na Itália pelo assassinato de militantes na Argentina em 1976. Narbondo, naturalizado brasileiro, teve a pena de prisão perpétua comutada para 30 anos pelo STJ. A Corte Especial entendeu que a Lei da Anistia não impede a homologação da sentença italiana. O julgamento teve divergência: a ministra Isabel Gallotti, em voto-vista vencido, sustentou que a norma deveria incidir por respeito ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153.
Em seu voto, Sebastião Reis argumentou que a ADPF 153 não analisou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Lei da Anistia. Depois do julgamento da ADPF, a Corte IDH condenou o Brasil pelos assassinatos na Guerrilha do Araguaia e pela morte do jornalista Vladimir Herzog, considerando inadmissível o uso de lei anistiadora para impedir a punição de graves violações de direitos humanos. O ministro também citou o RE 466.343, no qual o STF reconheceu o status supralegal dos tratados de direitos humanos.
"Assim, tanto em análise puramente convencional quanto respeitando a posição do STF sobre o status supralegal da CADH, não é mais possível o Brasil dar interpretação de validade à Lei da Anistia", afirmou o relator. Ele complementou que não há necessidade de revogação da lei: "se o Estado brasileiro pretende aplicar a Lei da Anistia, deve denunciar a Convenção Americana".
O tema permanece pendente de decisão do STF. A ADPF 153 não transitou em julgado porque os embargos de declaração interpostos contra o acórdão de 2010 nunca foram julgados. Também aguardam análise a ADPF 320, que pede o controle de convencionalidade da Lei da Anistia, e o Tema 1.369 da repercussão geral, que discute se a lei alcança crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura. O julgamento do Tema 1.369, relatado pelo ministro Flávio Dino, foi suspenso e será retomado presencialmente.
Para a advocacia, a posição do ministro reforça a tendência de afastamento da Lei da Anistia em casos de graves violações de direitos humanos, especialmente após as condenações da Corte IDH. Trata-se, porém, de um voto isolado, e a definição final caberá ao STF nos processos pendentes. O julgamento da Corte Especial ocorreu na HDE 8.001.
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