Lei 15.524/2026: estratégia nacional para qualidade da saúde privada e a experiência cearense
Nova lei sobre qualidade da assistência privada à saúde reacende debate sobre fiscalização estatal; Ceará criou autoridade reguladora em 2020.

Em 28 de setembro de 2026, foi editada a Lei nº 15.524, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A norma recoloca no centro do debate o papel do Estado na regulação e no acompanhamento dos serviços de saúde, inclusive os oferecidos por particulares.
O ponto de partida é o artigo 197 da Constituição, que reconhece as ações e os serviços de saúde como de relevância pública e atribui ao poder público o dever de regulamentar, fiscalizar e controlar a atividade. Essa competência alcança também os prestadores privados, pois a natureza jurídica da atividade não afasta a responsabilidade estatal pela proteção da saúde da população. Nesse contexto, a qualidade da assistência não pode ser tratada como questão exclusivamente administrativa ou como escolha de cada prestador, mas como compromisso público orientado por parâmetros objetivos.
A discussão aponta a necessidade de distinguir a autorização para funcionamento de um serviço da verificação contínua de sua qualidade. Não basta atender aos requisitos de instalação; é preciso assegurar condições adequadas de segurança e assistência durante todo o funcionamento. A Anvisa mantém papel relevante na vigilância sanitária, mas a avaliação da qualidade assistencial deve ir além das condições físicas, alcançando também os processos de cuidado, os resultados e os riscos a que os usuários estão expostos.
A Lei nº 15.524/2026 é vista como oportunidade para avançar na construção de uma política nacional de qualidade, com requisitos mínimos, critérios transparentes de aferição e procedimentos para corrigir deficiências. A análise também destaca que o debate sobre padrões de qualidade deve alcançar os serviços públicos, sem perder de vista a necessidade de garantir infraestrutura, recursos humanos e financiamento compatíveis com as exigências.
A experiência do Ceará é citada como referência. A Lei Estadual nº 17.195/2020 criou a Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (Arqs), vinculada à Secretaria da Saúde, concebida como comissão colegiada com participação da vigilância sanitária e de especialista da sociedade civil. O modelo, desenvolvido a partir de projeto do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) entre 2019 e 2022, ampliou o escopo da regulação para incluir a avaliação da assistência efetivamente prestada e a aplicação de sanções. A avaliação permanente, segundo a análise, deve integrar segurança do paciente, notificação de riscos, análise de causas e medidas corretivas.
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