Lei 15.272/2025 muda perfil das audiências de custódia no DF, apontam dados
Dados do TJ-DF mostram alta de 25,7% na conversão de flagrantes em preventiva no 1º trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025. Mudança coincide com a vigência da Lei 15.272/2025.

Levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) revela uma inflexão no perfil das decisões tomadas nas audiências de custódia no primeiro trimestre de 2026. Entre janeiro e março, foram registradas 3.691 prisões em flagrante no DF, das quais 2.211 (60%) resultaram em liberdade provisória e 1.432 (38%) em conversão para prisão preventiva. No mesmo período de 2025, os números eram 3.808 flagrantes, com 68% de liberdade provisória e 29% de preventivas.
A comparação entre os dois períodos mostra que, enquanto o total de flagrantes quase não mudou (queda de 3%), a proporção de conversões em preventiva cresceu 25,7% e a de concessões de liberdade provisória caiu 15,7%. Segundo a fonte, essa mudança não está ligada a oscilações na criminalidade local, mas à entrada em vigor da Lei 15.272/2025, sancionada em 27 de novembro de 2025. A norma alterou o Código de Processo Penal para estabelecer um rol de circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em prisão preventiva, incluindo indícios de prática reiterada de infrações, uso de violência ou grave ameaça, e o fato de o preso já ter sido solto em audiência de custódia anterior ou responder a inquérito ou ação penal.
Critérios alternativos e impacto na margem de decisão do juiz
Um ponto tecnicamente relevante da lei é que os critérios são alternativos, e não cumulativos: basta a presença de uma única circunstância para que a preventiva seja considerada juridicamente justificável. Na prática, reduz-se a margem de convencimento motivado do juiz, que passa a seguir um roteiro decisório mais fechado. O texto normativo, no entanto, usa o verbo "recomendam" e não determina conversão automática — o que, segundo a fonte, deve orientar a estratégia defensiva.
A lei convive com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que exige fundamentação concreta e individualizada dos requisitos do artigo 312 do CPP, vedando a preventiva com base na gravidade abstrata do delito. Assim, uma decisão que apenas enquadre o caso em um dos incisos da nova lei, sem demonstrar o risco real e atual para o processo, a ordem pública ou a integridade de terceiros, permanece passível de impugnação, inclusive via Habeas Corpus.
Impacto prático para a advocacia criminal
Para o advogado que atua nas primeiras 24 horas após o flagrante, o cenário é outro: não é mais possível apoiar a tese de soltura apenas na estatística histórica de que a maioria responde solta. A defesa precisa antecipar qual das novas circunstâncias legais pode ser invocada pela acusação ou pelo juiz e construir, já na audiência, a fundamentação que afasta a aplicação automática do critério ao caso concreto. A fonte indica que o movimento observado no DF tende a se repetir em outros tribunais, com intensidade variável, conforme a nova lei seja incorporada à prática judicial local.
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