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LC 236 abre caminho para mediação e arbitragem em conflitos tributários e aduaneiros

A Lei Complementar 236 autoriza mediação e arbitragem em conflitos tributários e aduaneiros. Arbitragem pode suspender exigibilidade do crédito com garantia integral; Fisco deve observar precedentes vinculantes do STF e STJ.

Redação Juridia27 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 236 abre caminho para que contribuintes e Fisco resolvam controvérsias tributárias e aduaneiras fora do Judiciário. O texto autoriza o uso de mediação e arbitragem como alternativas ao processo judicial tradicional, com potencial para reduzir o volume de disputas entre as partes.

No procedimento arbitral, a instauração poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, desde que o contribuinte apresente garantia integral do valor discutido. A decisão arbitral ou o acordo firmado também poderá extinguir o débito. A arbitragem tende a ser especialmente útil em discussões de alta complexidade técnica, econômica ou probatória; a mediação, por sua vez, pode ampliar o diálogo entre a administração tributária e os contribuintes.

A aplicação prática dos novos instrumentos dependerá de regulamentação específica, que deverá estabelecer critérios para escolha imparcial de árbitros, transparência dos procedimentos, prazos e respeito aos precedentes obrigatórios. Outra mudança relevante é a inclusão do artigo 194-A no Código Tributário Nacional: decisões definitivas do STF e do STJ com efeito vinculante no âmbito judicial também deverão ser observadas pela administração tributária. Com isso, a lei busca evitar a manutenção de cobranças administrativas sobre matérias já solucionadas de forma obrigatória pelos tribunais superiores.

A legislação prevê prazo para a Fazenda Pública divulgar como cada entendimento será aplicado. No processo administrativo federal, que envolve órgãos de julgamento da Receita Federal e o Carf, o período de adaptação poderá chegar a dois anos. Após essa adequação, não deverão ser realizadas novas autuações sobre questões decididas de maneira vinculante em favor dos contribuintes.

Apesar dos avanços, alguns dispositivos voltados à proteção dos contribuintes foram vetados, como regras sobre responsabilidade tributária, multas em compensações não homologadas, emissão de certidões e agravamento de penalidades. A efetividade do modelo também dependerá da regulamentação e da preparação de árbitros e mediadores com conhecimento específico em matéria tributária e aduaneira, além da definição de regras claras para produção de provas e aplicação de precedentes.

A nova sistemática pode reduzir custos associados à judicialização e aumentar a previsibilidade das relações tributárias. A utilização desses instrumentos, contudo, não afasta princípios que regem a atuação do poder público, como legalidade, isonomia, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público. Por isso, a regulamentação terá papel central para conciliar a autonomia das partes com a segurança jurídica e a uniformidade da aplicação da legislação tributária.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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