NotíciaTributário

LC 236/2026: CTN incorpora consensualidade e impõe novas regras ao Fisco

Lei complementar altera o CTN com capítulo dedicado ao processo administrativo fiscal, amplia meios consensuais e vincula a administração tributária a precedentes dos tribunais superiores.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A Lei Complementar 236, editada em 4 de setembro de 2026, promoveu alterações estruturais no Código Tributário Nacional (CTN), com impacto direto na relação entre Fisco e contribuinte. A norma cria um capítulo dedicado ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), incorporando os artigos 208-A a 208-J ao CTN e elevando garantias como contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição ao patamar de normas gerais aplicáveis a todos os entes federados. Estados e municípios terão dois anos para adaptar suas legislações locais; se o prazo não for cumprido, as regras federais incidem de forma direta e subsidiária.

Outro ponto central é a vinculação da administração tributária às decisões definitivas do STF e do STJ proferidas em repercussão geral ou repetitiva, súmulas vinculantes, decisões do controle concentrado de constitucionalidade e súmulas dos tribunais administrativos. Com isso, fica vedada a lavratura de autos de infração com base em matérias já pacificadas em favor do contribuinte. O art. 194, por sua vez, reforça a obrigatoriedade de métodos preventivos e programas de conformidade, submetendo as penalidades aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com limites de 75%, 100% e 150% nos casos especificados.

A LC 236/2026 também amplia os mecanismos de solução consensual. Passam a suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151) a arbitragem especial tributária e aduaneira, as propostas de transação aceitas, os acordos de mediação e a aceitação de seguro-garantia ou fiança bancária em execução fiscal. No campo extintivo (art. 156), a sentença arbitral favorável e o cumprimento do acordo de mediação são formalmente incluídos como hipóteses de extinção do crédito. Os arts. 171-A e 171-B consagram a arbitragem especial e a mediação tributária, enquanto o art. 171-C afasta, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o tratamento desses acordos como renúncia de receita.

A norma ainda moderniza o lançamento de ofício (art. 142), com reduções e atenuantes ligadas ao pagamento antecipado, ao parcelamento e à participação em programas de conformidade, além do reconhecimento expresso de circunstâncias atenuantes como a readequação voluntária antes da lavratura do auto e o erro escusável. Na denúncia espontânea (art. 138), a exclusão da responsabilidade passa a abranger também a multa de mora, desde que haja pagamento ou depósito integral. O art. 174, por fim, acrescenta o protesto da CDA e a instauração de procedimentos de mediação ou arbitragem como marcos interruptivos da prescrição.

A despeito do avanço normativo, a análise publicada no JOTA alerta que muitas das medidas já integravam a rotina da administração tributária federal, sem que isso tenha reduzido estruturalmente o contencioso. Antes da LC 236, a PGFN já adotava autorrestrições como o Parecer PGFN 492/2010, o arquivamento em massa de execuções fiscais previsto na Portaria PGFN 396/2016, o ajuizamento seletivo da Lei 13.606/2018 e a transação da Lei 13.988/2020. Para o professor Leonardo Alvim, a persistência da litigiosidade decorre da falta de setores especializados na formulação e interpretação da legislação tributária e da interpretação dogmática tradicional das normas. A coordenadora-geral de negociação da PGFN, Mariana Lellis, acrescenta fatores comportamentais, como os vieses cognitivos descritos pelo 'realismo ingênuo', e o desenho institucional que recompensa a briga.

O êxito prático das inovações, conclui a análise, depende de uma mudança cultural: a superação do paradigma do combate em favor da segurança jurídica cooperativa. A norma institucionaliza a alteridade no contencioso tributário, estimulando uma relação de cooperação entre administração fiscal e contribuintes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…