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LC 225/2026: critérios objetivos para devedor contumaz geram debate entre tributaristas

A Lei Complementar 225/2026 definiu devedor contumaz com base em critérios objetivos, mas especialistas apontam riscos de insegurança jurídica e questionam a eficácia do modelo.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, positivou em âmbito nacional a figura do devedor contumaz, inspirada na pirâmide da conformidade da OCDE. A norma estabelece critérios objetivos para caracterizar o contribuinte cujo comportamento revele inadimplência substancial, reiterada e injustificada, mas a definição já levanta questionamentos na comunidade jurídica.

Critérios da lei

Para a LC 225/2026, a inadimplência substancial ocorre quando a fatia principal do débito tributário atinge montante igual ou superior a R$ 15 milhões e corresponde à totalidade do patrimônio conhecido do contribuinte. A reiteração se configura com débitos em aberto em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. A norma também prevê hipóteses objetivas de justificativa, como calamidade pública ou prejuízos financeiros em exercícios consecutivos.

Pontos de controvérsia

Um dos principais pontos criticados é a possibilidade de inclusão, no cálculo da inadimplência, de créditos ainda em julgamento na esfera administrativa, ou seja, com exigibilidade suspensa. Segundo análise publicada no JOTA, isso confunde as figuras do devedor e do inadimplente, ampliando o risco de classificações indevidas. Além disso, o critério de que o débito corresponda a 100% do patrimônio conhecido é visto como excessivamente restritivo: pode excluir grandes sonegadores que acumularam patrimônio e incluir empresas já insolventes, para as quais a qualificação perde utilidade prática.

Contexto jurisprudencial

O conceito de devedor contumaz não é novo no ordenamento. Teve início com legislações estaduais, como a Lei 13.711/2011 do Rio Grande do Sul, e já foi submetido ao STF, que reconheceu sua compatibilidade com a Constituição nas ADIs 4.854 e 7.513. A Corte também tem analisado medidas restritivas contra devedores contumazes em casos como o RE 550.769 e o RHC 163.334. A LC 225 segue essa tendência de intensificação de restrições, mas a adoção de critérios exclusivamente objetivos é apontada como uma lacuna em relação à análise do comportamento do contribuinte.

Impacto prático

A qualificação como devedor contumaz enseja medidas severas, como restrições à fruição de benefícios fiscais, impossibilidade de pedir recuperação judicial ou firmar transação. Para os advogados, a atenção deve se voltar à forma como a Administração Tributária e o Judiciário interpretarão os dispositivos, especialmente diante da diversidade de regimes de apuração dos tributos federais. Especialistas sugerem que uma abordagem mais adequada combinaria critérios objetivos com a análise do caso concreto, além de reduzir o percentual de patrimônio para 30%, como fazem as legislações estaduais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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