Keeta aposta em julgamento do TJ-SP para tornar delivery mais competitivo
TJ-SP retoma em 29 de setembro julgamento de ação da Keeta contra 99Food sobre cláusulas de exclusividade no delivery; Cade mantém inquérito aberto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) retoma em 29 de setembro de 2026 o julgamento de uma ação cível movida pela Keeta contra a 99Food sobre cláusulas de exclusividade no delivery. O vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, afirmou esperar que a decisão torne o mercado “mais competitivo”.
O julgamento foi iniciado em 11 de agosto de 2026. O relator, desembargador Rômolo Russo, votou por considerar as cláusulas ilegais. Em seguida, o desembargador Jorge Tosta pediu mais tempo para analisar o processo e suspendeu a sessão; o desembargador Grava Brazil ainda não votou. Portanto, ainda não há decisão colegiada.
A ação tramita em paralelo a um inquérito administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os contratos da 99Food. Em 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade negou medida preventiva solicitada pela Keeta para suspender cláusulas que, segundo a empresa, impedem restaurantes de trabalhar com plataformas concorrentes. O inquérito segue aberto e, até uma decisão final, a 99Food poderá manter os contratos.
O inquérito foi aberto em abril de 2026 após representação da Keeta. O caso chegou a ser arquivado pela Superintendência Geral do Cade em junho, mas foi reaberto pelo Tribunal do Cade em 1º de julho de 2026. A Keeta classifica como “cláusulas de banimento” os trechos que impediriam restaurantes de firmar contratos com concorrentes específicos; a 99Food afirma que os acordos preveem exclusividade parcial e são legais.
A 99Food disse ter recebido “de forma serena e positiva” a negativa da medida preventiva. Segundo a empresa, a decisão demonstra “não haver elementos que justifiquem uma intervenção imediata da autoridade sobre o mercado”. Mansano afirmou que, apesar da negativa, considera positiva a decisão do Cade de aprofundar a análise do setor.
Na avaliação do executivo, mercados de delivery desenvolvidos costumam ter duas ou três grandes plataformas, com órgãos reguladores que restringem cláusulas de exclusividade. Esse modelo, segundo ele, existe na China, mas ainda não foi adotado no Brasil. “Se não houver isso muito bem resolvido, o mercado não se desenvolve e fica concentrado na mão de um único player”, afirmou. Mansano defende que o Brasil tenha ao menos duas ou três plataformas de grande porte em atividade.
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