NotíciaTributário

Justiça suspende cobrança da contribuição de grãos sobre exportações no Maranhão

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís afasta a exigência da Contribuição Especial de Grãos (CEG) em operações de exportação, reconhecendo violação à imunidade tributária.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) concedeu decisão favorável a uma empresa do agronegócio para suspender a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) sobre operações destinadas à exportação. A contribuição foi instituída pela Lei Estadual 12.428/2024, do Maranhão, com alíquota de 1% sobre o valor da tonelada de grãos, incidindo sobre produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo no estado.

A empresa, que vinha sendo cobrada antecipadamente conforme o ingresso de caminhões no território maranhense, contestou a exigência alegando violação à imunidade tributária das exportações e bitributação, por ter fato gerador e base de cálculo idênticos aos do ICMS. Também apontou atos de coação, como a retenção de mercadorias em postos fiscais como condição para liberação do trânsito.

Ao julgar o caso (processo 0823889-20.2025.8.10.0001), o juiz Marco Antonio Netto Teixeira entendeu que a cobrança é “incompatível com a finalidade constitucional de desoneração das exportações, além de contrariar a limitação constitucional ao poder de tributar”. O magistrado destacou que o artigo 136 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, confere aos estados competência excepcional e condicionada, que não autoriza a instituição de contribuições sobre exportações.

A decisão também determina que as autoridades fiscais se abstenham de aplicar penalidades, como retenção de mercadorias ou suspensão cadastral. A sentença, contudo, ainda não é definitiva, e a constitucionalidade da lei maranhense também é objeto da ADI 7802, distribuída ao ministro Luiz Fux, do STF, que em abril determinou a tramitação sob rito abreviado, permitindo julgamento direto do mérito pelo Plenário.

Para a advogada Helena Vicentini, do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, que atua no caso, a sentença é um precedente relevante para o agronegócio. “Reacende a discussão sobre os limites da atuação fiscal dos estados em um cenário de transição do sistema tributário nacional”, afirmou. Ela ressalta que o desfecho definitivo depende de novos desdobramentos, especialmente nos tribunais superiores, que poderão uniformizar a jurisprudência sobre o tema.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…