Justiça do Trabalho manda Meta remover posts que incentivam assédio eleitoral
Liminar da 77ª Vara do Trabalho de SP determina que a Meta exclua 14 publicações e suspenda recomendações algorítmicas; multa diária de R$ 50 mil por post descumprido.

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar que obriga a Meta — responsável por Instagram, Facebook e Threads — a remover publicações que estimulam empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O que a Meta deve fazer
A empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para excluir 14 conteúdos identificados pelo MPT. Além disso, deverá:
- suspender a recomendação algorítmica dessas publicações;
- comunicar os responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que a remoção ocorreu por determinação judicial;
- preservar os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo;
- publicar, em até 72 horas, um aviso institucional nas três plataformas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O alerta deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Contexto da ação
A ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em todo o país durante o pleito de 2026, sendo 1.147 registradas em 72 horas após o segundo turno. Segundo o órgão, as publicações incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por convicções políticas, demitir quem apoiou candidatos diferentes e expor trabalhadores à ridicularização pública.
O MPT também apontou que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Fundamentos da decisão
Na liminar, o juiz destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional por escolhas eleitorais. A decisão ressalta ainda que a demissão sem justa causa não permite que a preferência política do funcionário seja usada como motivo para punição discriminatória.
Multas e tramitação
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a multa diária é de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado pode gerar multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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