Justiça de SP exige caução de residentes no exterior para ação contra companhia aérea

Dois passageiros que vivem em Dublin terão de depositar 20% do valor atualizado da causa para continuar ação de indenização contra aérea; decisão é da 30ª Vara Cível de SP.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para prosseguir com uma ação indenizatória contra uma companhia aérea, dois passageiros residentes em Dublin, na Irlanda, terão de prestar caução no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa. A decisão é da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.

Na ação, os autores relataram que, em viagem internacional de volta do Brasil para a Irlanda, tiveram as bagagens temporariamente extraviadas, avariadas e violadas. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais. Antes da análise do mérito, a companhia aérea sustentou que os autores deveriam depositar garantia financeira para eventual pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 83 do Código de Processo Civil.

A magistrada acolheu a preliminar. Segundo ela, a imposição legal evita que "eventual condenação nos encargos da sucumbência reste inócua em virtude da ausência de patrimônio executável em território nacional". A juíza também apontou má-fé dos demandantes, que teriam tentado ocultar a residência permanente no exterior, e rejeitou o argumento de que caberia à companhia aérea demonstrar a inexistência de patrimônio imobiliário no país.

"Tratando-se de prova de fato positivo quanto à solvabilidade e titularidade patrimonial, incumbe aos autores comprovar a titularidade de bens imóveis desembaraçados em território nacional, ônus do qual não se desincumbiram, limitando-se a alegações genéricas", afirmou a juíza.

A caução foi fixada em 20% sobre o valor atualizado da causa. Os autores têm dez dias para efetuar o depósito, contados da sentença, sob pena de extinção do processo. O caso tramita sob o número 4085624-32.2026.8.26.0100.

Para Hélvio Santos Santana, especialista em Direito Processual Civil, sócio-fundador do Santos & Santana Advogados e advogado da companhia aérea, "a decisão reforça a exigência de garantia financeira prévia para o prosseguimento de ações ajuizadas no Brasil por passageiros residentes no exterior que não possuam bens suficientes no país".

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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