Justiça autoriza hospital a aproveitar sobras de remédio oncológico em outros pacientes
Decisão do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região permite que hospital utilize doses remanescentes de medicamento de alto custo para beneficiar outros pacientes, evitando desperdício.

Uma decisão recente do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região, assinada pela juíza federal Anita Villani, autorizou um hospital a aproveitar as sobras de um medicamento oncológico de alto custo para tratar outros pacientes. O caso envolve o Brentuximabe Vedotina, utilizado no tratamento de linfoma de Hodgkin, e a medida visa evitar o descarte de doses que não foram totalmente utilizadas.
O paciente que motivou a ação sofria de linfoma de Hodgkin clássico, subtipo esclerose nodular, e já havia passado por diversas linhas de quimioterapia sem sucesso. Ele estava em processo de transplante autólogo de células-tronco e dependia do medicamento, que não foi obtido pela via administrativa, levando-o a recorrer à Justiça. A tutela antecipada foi concedida para que a União fornecesse o remédio na dose de 180 mg a cada três semanas.
Cada frasco do medicamento contém 50 mg, e para uma aplicação são necessários quatro frascos, gerando um excedente de 20 mg por ciclo. Esse resíduo, segundo a decisão, poderia ser descartado, mas a juíza entendeu que é possível aproveitá-lo em benefício de outros pacientes que necessitem do mesmo fármaco. A autorização vale tanto para as sobras das doses já entregues quanto para aquelas que eventualmente não forem consumidas pelo paciente original.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a ideia surgiu após reunião com médicos e farmacêuticos de outras instituições, que relataram ser recorrente o descarte de sobras de medicamentos adquiridos por determinação judicial. A falta de autorização expressa do Poder Judiciário para o reaproveitamento impedia que hospitais destinassem essas doses a outros doentes, gerando desperdício de recursos públicos.
A decisão inova ao permitir que o hospital, ao receber o medicamento, possa otimizar o uso integral das doses, beneficiando um número maior de pacientes. A juíza ressaltou que a medida não altera a obrigação da União de fornecer o tratamento ao autor da ação, mas apenas garante que o excedente não seja inutilizado. A prática, se difundida, pode representar economia significativa para o sistema de saúde e ampliar o acesso a tratamentos de alto custo.
A ação segue em trâmite, mas a autorização já vale para o caso concreto. A decisão reforça a tendência de o Judiciário buscar soluções práticas para evitar o desperdício de medicamentos, especialmente os de elevado valor, sem comprometer o direito à saúde dos pacientes envolvidos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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