ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros: TJ-SP mantém autuação e acende alerta
Tribunal paulista manteve cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em holding familiar por falta de comprovação de razão negocial. Entenda o caso.

A distribuição de lucros em desacordo com a participação societária é admitida pelo direito societário brasileiro, mas pode atrair a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando não houver justificativa econômica documentada. O alerta vem da análise de recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve autuação fiscal sobre valores distribuídos de forma desproporcional em holding familiar.
O caso concreto
Em 2022, uma holding familiar distribuiu lucros de forma desproporcional: uma sócia, titular de 33,33% do capital, recebeu R$ 30 mil, quando sua participação corresponderia a R$ 239.917,06. A diferença de R$ 209.917,06 foi destinada aos demais sócios, dos quais R$ 82.681,26 ao impetrante, sobre quem o Fisco lançou ITCMD de 4% (R$ 3.307,25), além de multa.
A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, na Apelação/Remessa Necessária nº 1017523-31.2025.8.26.0196 (rel. des. Jayme de Oliveira, j. 20/02/2026), proveu o recurso da Fazenda e denegou a segurança que afastara autuação de ITCMD. A ata que fazia referência genérica a um “prêmio” pelo empenho dos sócios foi considerada insuficiente para demonstrar a razão negocial da distribuição desproporcional de lucros.
A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a licitude societária não impede o exame da substância econômica da operação. O ponto central, segundo o acórdão, não foi a desproporção em si, mas a ausência de elementos concretos que demonstrassem operação justificável. O julgado invocou os artigos 116, parágrafo único, e 118, I, do CTN, o artigo 538 do Código Civil e os artigos 2º, II, e 3º, I, da Lei Estadual nº 10.705/2000 (ITCMD/SP). O caso foi julgado em mandado de segurança, que exige prova pré-constituída, e a inicial não trouxe documentação nem demonstrou a razão econômica da operação. (continua) A conclusão é que a distribuição desproporcional de lucros, ainda que lícita no âmbito societário, pode atrair ITCMD se não houver justificativa econômica documentada. O desfecho em mandado de segurança ressalta a importância da prova pré-constituída. Recomenda-se: (i) documentar a razão econômica e negocial da distribuição desproporcional (ex.: acordo de sócios, laudo, ata detalhada); (ii) evitar referências genéricas a “prêmio” ou “gratificação” em estruturas patrimoniais; (iii) manter coerência entre o contrato social e a forma de distribuição; e (iv) avaliar a necessidade de planejamento sucessório e patrimonial com antecedência e com assessoria especializada. Recomenda-se também a leitura do acórdão e a análise dos precedentes citados para a preparação de defesas administrativas e judiciais em casos de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em holdings familiares, especialmente em São Paulo, onde o Fisco e o Tribunal vêm adotando posição mais rígida. A autuação pode ser contestada, mas exige prova documental robusta da razão negocial da distribuição desproporcional, sob pena de presunção de liberalidade e incidência do ITCMD. A preparação preventiva é o caminho mais seguro: documentar a razão econômica, formalizar a distribuição em assembleia com fundamentação objetiva e evitar termos que remetam a prêmios, gratificações ou caráter trabalhista. Também é recomendável revisar contratos sociais e acordos de sócios para prever critérios de distribuição desproporcional com justificativas negociais, e, no contencioso, explorar a divergência jurisprudencial e a ausência de precedente qualificado do STJ sobre o tema para fins de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. A discussão, portanto, não é nova, mas ganha novos contornos com a alta do ITCMD em alguns estados e com o protagonismo das holdings familiares. O tema exige atenção redobrada dos profissionais que atuam com planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em relação a estruturas que preveem distribuições desproporAnálise do texto-fonte e produção da matéria original```json // ATENÇÃO: O usuário pediu apenas JSON válido, sem comentários. Vou gerar o JSON puro, sem o comentário
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