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Inaptidão de arma para disparo afasta crime de posse, decide TJ-SP

A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP absolveu réu condenado por posse de arma de uso restrito ao constatar que o artefato, embora com vestígios de disparo, não era funcional. Decisão reforça necessidade de potencial lesivo atual.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Decisão da 4ª Câmara Criminal

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, absolveu um homem condenado por posse de arma de fogo de uso restrito. O caso teve origem em denúncia anônima que levou à apreensão de drogas e de uma arma com numeração raspada, aparentemente de calibre 9mm, na residência do acusado.

A perícia confirmou a presença de vestígios de tiro recente, mas atestou que o artefato não estava apto a efetuar disparos. O relator dos embargos infringentes, desembargador Camilo Léllis, acolheu o voto vencido da relatora original, Fátima Vilas Boas Cruz, que havia sustentado a necessidade de comprovação da ineficácia da arma. Para o colegiado, a constatação técnica de inaptidão elimina a tipicidade do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, mesmo diante de resíduos de disparo.

Fundamentos do acórdão

O desembargador destacou que a recenticidade dos vestígios não comprova a potencialidade lesiva atual do objeto, mas apenas sugere possível funcionamento pretérito. "Admitir o contrário significaria condenar o acusado não pela potencialidade lesiva concretamente aferida, mas por provável e possível funcionamento pretérito ou por eventual reparabilidade futura do artefato", afirmou.

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando o fato não constitui infração penal. O acórdão ressalta que a perícia é compatível com a hipótese de a arma ter operado em poder de terceiro antes de chegar ao acusado.

Impacto prático para a advocacia

A decisão reforça a tese de que a simples apreensão de um objeto com aparência de arma de fogo, mas sem funcionalidade comprovada, não é suficiente para a condenação por posse ilegal. É essencial analisar o laudo pericial quanto à eficácia do mecanismo de disparo, ainda que existam indícios de uso anterior.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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