NotíciaTributário

Imunidade ao ICMS-Importação alcança bens essenciais de entidade beneficente

Decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP) afasta cobrança de ICMS-Importação sobre equipamentos e insumos adquiridos por Santa Casa para tratamento de câncer.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos também alcança o ICMS-Importação quando os bens importados são destinados à finalidade essencial da instituição. Com base nesse entendimento, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos (SP), concedeu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Santa Casa da Misericórdia de São Carlos.

A entidade buscava evitar a cobrança do imposto no desembaraço aduaneiro de um medidor de radiação e outros insumos, avaliados em US$ 91 mil. Os bens são necessários para operar com segurança um acelerador linear Halcyon, equipamento utilizado em radioterapia contra câncer.

Na decisão, a magistrada aplicou o inciso IV, alínea c, e o parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição Federal. Segundo ela, o benefício concedido às entidades beneficentes se estende a bens importados vinculados às atividades essenciais dessas associações.

A juíza também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui jurisprudência reconhecendo a imunidade para insumos hospitalares e médicos adquiridos por entidades beneficentes.

A Santa Casa é entidade filantrópica sem fins lucrativos, oferece leitos ao SUS e possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido até o final de 2027. O advogado Augusto Fauvel de Moraes atua em favor da entidade. O processo é o de número 1003911-46.2026.8.26.0566.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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